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Guaribas - Piauí

Ex-prefeito Reginaldo Correia é condenado a pagar R$ 400 mil

A sentença da juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal, foi dada no dia 11 de julho deste ano.

A juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Guaribas Reginaldo Correia da Silva e o ex-tesoureiro José Ferreira Paes Landim Neto a pagarem, cada um, o valor de R$ 431.174,86. A sentença foi dada no dia 11 de julho deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o município firmou convênio com a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, no valor total de R$ 239.898,24 com o objetivo de proporcionar melhorias habitacionais para o controle da Doença de Chagas.

Consta ainda que os dois se apropriaram de R$ 231.174,86 do referido convênio, além de terem aplicado parte dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho respectivo, sendo isso constatado após vistoria in loco.

Em sua defesa, o ex-prefeito sustentou ser analfabeto e homem de poucas letras e que foi usado por José Ferreira, já que esse é quem seria o prefeito "de fato" do município de Guaribas/PI durante os anos de 2001 a 2004.

O argumento foi refutado pela magistrada que afirmou que foi verificado que o ex-prefeito era e é civilmente capaz, maior de idade à época dos fatos e imputável, possuindo pleno discernimento entre o legal e o ilegal, seja na esfera criminal ou dentro da prática administrativa.

Já José Ferreira alegou ter sido "apenas" o tesoureiro durante a execução do Convênio nº. 1503/01. No entanto, para a juíza, ele teve ciência e participou ativamente de todo o procedimento de utilização das verbas do mencionado convênio, em especial, assinando todos os cheques de saque com o ex-prefeito.

Os denunciados então foram condenados às penas, cada um, por ressarcimento do dano no valor de R$ 231.174,86 e pagamento de multa civil no valor de R$ 200 mil, que deverão ser revertidos à Funasa, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos e perda da função pública, em especial cargo eletivo municipal, caso ocupe algum.

Outro lado

Procurados pelo GP1, o ex-prefeito e o ex-tesoureiro não foram localizados.

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