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Valença do Piauí - Piauí

Ex-prefeito Walfredo Filho tem direitos políticos suspensos

Na mesma ação, as empresas R. L Net Ltda e MGIL Produções e Eventos foram condenadas a devolver ao município os valores R$ 80 mil e R$ 41 mil, respectivamente.

O juiz de direito Juscelino Norberto da Silva Neto, da Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí, condenou o ex-prefeito do município, Walfredo Val de Carvalho Filho, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. A sentença foi dada na última terça-feira (30).

Na mesma ação, as empresas R. L Net Ltda e MGIL Produções e Eventos foram condenadas a devolver ao município os valores R$ 80 mil e R$ 41 mil, respectivamente.

  • Foto: Facebook/Walfredo Filho JanePrefeito Walfredo Val Filho, de Valença do PiauíWalfredo Filho

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, no dia 26 de junho de 2016 o então prefeito contratou bandas musicais para realizar shows entre os dias 27/06/2013 e 30/06/2013, com o intuito de promover o “São Joao 2013”, através da empresa R.L. Net Ltda, a qual obteve, à época, “carta de exclusividade” para representar cada banda musical que se apresentaria nos dias 27, 28, 29 e 30 de junho/2013.

Consta ainda que essa contratação, ocorreu com inexigibilidade de licitação e foi paga a quantia de R$ 41.000,00 com recursos públicos do município.

O Ministério Público relatou, ainda, que em 11/01/2013 o Município de Valença do Piauí também contratou bandas para realizar o evento “Carnaval 2013”, através da empresa MGIL Produções e Eventos, a qual obteve a exclusividade para representar as referidas bandas musicais nos dias 09 a 12 de fevereiro de 2013, sendo paga a quantia de R$ 81.000,00.

Defesas

O ex-prefeito apresentou defesa alegando inexistência de dolo nas condutas praticadas, pois segundo ele, as irregularidades apontadas configuram meros vícios que são incapazes de causar qualquer prejuízo à Administração Pública e muito menos ao erário.

Argumentou ainda tratar de simples irregularidades formais, desacompanhadas de vontade orientada ao descumprimento da lei que não caracteriza ato improbo. Disse também que não há desonestidade por parte do agente público, mas mero equivoco ou erro formal sem a ocorrência de dolo, da má fé e de prejuízo ao ente público.

Sustentou, por fim, o não cabimento da presente ação civil pública, pois os atos descritos na inicial não caracterizam atos de improbidade administrativa em face da não identificação de ato improbo, que depende da necessidade de existir uma ação ou omissão dolosa do agente público devendo tal conduta gerar prejuízo ao patrimônio público.

A empresa MGIL Produções alegou que os requisitos impostos pela legislação foram observados e que, em face da inviabilidade de competição, o gestor está autorizado a contratar profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Ressaltou que os serviços artísticos são inexigíveis por força da subjetividade, pois não depende do artista uma vez que todos prestam o serviço de modo subjetivo e singular, ou seja, a singularidade reside na própria natureza do serviço, que é prestado, de modo independente da figura do artista, com percepção singular, pessoal, subjetiva.

Disse, ainda, que por força do art. 26 da Lei de Licitações há que haver a justificativa se o preço pelo artista cobrado se encontra em conformidade com o mercado.

Já a R.L. Net ponderou absoluta ausência de dolo e de dano ao erário, uma vez que os cofres do Município não sofreram qualquer prejuízo, visto que os serviços contratados foram devidamente prestados e o preço justo, o que desnatura o ato de improbidade administrativa.

Sentença

O magistrado destacou que ficou verificado que os procedimentos de contratação direta realizados pelo Município de Valença do Piauí não atenderam às exigências legais configurando-se, assim, a não observância aos princípios da legalidade e da impessoalidade previstos no art. 37, caput, da CF, bem como no art. 11 da Lei 8.429/92.

“O município utilizou, na verdade, do artificio de contratar as empresas detentoras de carta de exclusividade. Porém, tal circunstância não é suficiente para calçar a contratação direta, pois a exclusividade é condicionada e temporária o que não impossibilita a existência de competição”, concluiu o juiz.

O ex-prefeito então foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 anos, pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração recebida pelo citado réu à época dos fatos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos.

As empresas "R. L Net Ltda" e "MGIL Produções e Eventos", foram condenadas a devolver o valor dos contratos (R$ 80.000,00 e R$ 41.000,00), além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos.

Outro lado

Procurada, neste domingo (04), Maria Gilvania, da MGIL Produções e Eventos, informou que ainda não foi notificada sobre a sentença, mas que os advogados devem recorrer da mesm.

Já o ex-prefeito e representantes da R. L Net Ltda não foram localizados pelo GP1.

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