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Campo Alegre do Fidalgo - Piauí

Ex-presidente de sindicato é acusada de estelionato no Piauí

As duas são acusadas de forneceram informações falsas que culminaram com deferimento de salário maternidade em favor de Josefa.

O juiz federal Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da Vara Única de São Raimundo Nonato, marcou para o dia 25 de abril de 2017, às 9 horas, audiência de instrução e julgamento para interrogar Josefa Maria Ribeiro e Ivonete Vitória Ribeiro, ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campo Alegre do Fidalgo, denunciadas por estelionato majorado.

As duas são acusadas de forneceram informações falsas que culminaram com deferimento de salário maternidade em favor de Josefa.

Segundo a denúncia, Josefa não desempenhava atividades rurais em regime de economia familiar no período alegado (05/02/2002 a 03/03/2012), porquanto no intervalo compreendido entre 2010 a 2012 exerceu atividade laboral urbana na função de professora, tendo como empregador o Município de Campo Alegre do Fidalgo.

O Ministério Público Federal alegou ainda que ato ilícito cometido não lograria êxito sem a participação de Ivonete então presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campo Alegre do Fidalgo que emitiu declaração sindical atestando o desempenho de labor campesino sabendo que Josefa exercia atividade urbana.

Ivonete apresentou defesa alegando que a conduta de, na condição de presidente de sindicato de trabalhadores rurais, emitir declaração de exercício de atividade rural, baseada em informações prestadas pelo próprio trabalhador não constitui crime, mas o simples desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo. Afirmou, ademais, que a declaração emitida por STR não constitui documento capaz de ensejar o deferimento de benefício previdenciário, necessitando de um conjunto de dados como entrevista do segurado, análise de documentos, pesquisas juntou ao CNIS, sistema de uso exclusivo do INSS, etc.

Josefa sustentou que sempre trabalhou na lavoura, cultivando plantações de milho, feijão, mandioca, palma e outros, além de laborar pecuária com a criação de ovelhas, porcos e galinhas, tendo apenas prestado serviços no período noturno, em caráter precário e por curto lapso, razão pela qual fazia jus ao benefício na qualidade de segurado especial e que jamais teve a intenção de obter vantagem para si em detrimento do INSS.

Por fim o juiz marcou a data da audiência e determinou o prosseguimento da ação penal.

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