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Teresina - Piauí

Ex-tesoureiro é acusado de subtrair R$ 130 mil da Caixa em Teresina

A denúncia foi recebida no dia 19 de setembro deste ano pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

Acusado pelo Ministério Público Federal de subtrair a quantia de R$ 130.210,30 (cento e trinta mil, duzentos e dez reais e trinta centavos) da Agência Areolino de Abreu, o ex-tesoureiro executivo da Caixa Econômica Federal, Carlos Danilo de Almeida Sousa virou réu em ação penal pelo crime de peculato, tipificado no art.312, paragrafo 1º, do Código Penal.

A denúncia foi recebida no dia 19 de setembro deste ano pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

Segundo a acusação, a agência tinha dois tesoureiros executivos, Carlos Danilo e Márcio Romulo de Figueiredo Briseno, cabendo ao segundo o controle do numerário da agência.

Em razão do afastamento temporário de Márcio, o acusado assumiu suas funções no período de 11 de agosto a 18 de setembro de 2014.

Aponta o MPF, que ao retornar ao serviço, Márcio percebeu que Carlos Danilo mantinha saldo elevado em seu poder e solicitou o recolhimento do numerário a tesouraria.

Após protelar por três meses, Carlos Danilo, em 20 de novembro de 2014, reconheceu não possuir em caixa o saldo informado no relatório contábil, justificando a falta em um erro no abastecimento de uma das ATMs, ocorrido no dia 20 de agosto de 2014.

No dia 21 de novembro de 2014, antes da abertura da agência, foi realizado o Termo de Verificação de Valores (TVV) com contagem do dinheiro da agência, ficando confirmada a diferença de R$ 130.210,30 (cento e trinta mil, duzentos e dez reais e trinta centavos) entre o saldo contábil e o saldo físico.

Para o MPF, a justificativa de que teria trocado os cassetes de abastecimento das ATMs ou perdido o dinheiro no percurso entre a tesouraria e o corredor de abastecimento das ATMs não é verdadeiro.

A autoria e a materialidade estão comprovadas, segundo o MPF, de modo a evidenciar que o denunciado foi o responsável pela subtração voluntária e consciente dos valores.

Carlos Danilo de Almeida Sousa não apresentou defesa prévia.

Para o juiz federal, a acusação preenche os requisitos para recebimento, já que contem a descrição adequada fatos criminosos, “havendo base probatória que sustenta a versão dos acontecimentos exposto na inicial, ao menos em nível de cognição sumária”.

O magistrado determinou a citação réu para responder a acusação por escrito no prazo de 10 dias.

Caso seja condenado, o ex-tesoureiro Carlos Danilo de Almeida Sousa poderá pegar de 2 a 12 anos de reclusão, e multa.

Outro lado

Carlos Danilo de Almeida Sousa não foi localizado pelo GP1.

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