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Porto - Piauí

Ex-vereador Batista Lages é condenado a 2 anos de detenção

A sentença do juiz federal substituto da 1ª Vara Federal, Leonardo Tavares Saraiva, foi dada em 22 de setembro deste ano.

O juiz federal substituto da 1ª Vara Federal, Leonardo Tavares Saraiva, condenou o ex-vereador de Porto, José Batista de Carvalho Neto, o Batista Lages, e Edson da Cunha a 2 anos de detenção, cada um, por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação. A sentença foi dada em 22 de setembro deste ano.

A acusação formulada pelo Ministério Público Federal em face dos acusados concentra-se na afirmação de que desenvolviam clandestinamente atividade de telecomunicação, consistente na operação de rádio transmissão sem autorização do Ministério das Comunicações.

Informações prestadas por agentes de Polícia Federal ao delegado responsável pelas investigações declararam que, em diligências no Município de Porto, souberam que a emissora de rádio Âncora foi inicialmente instalada por Francisco Miguel Sales e que, após o seu encerramento pela ANATEL, foi assumida por José Batista de Carvalho Neto, também conhecido como Batista Lages.

Informaram ainda que, em entrevista com José Batista, este lhes disse que após a primeira visita dos fiscais da ANATEL, ele teria se tornado dono da antena da rádio como forma de compensação à quitação de valores que havia adiantado a Edson da Cunha, para veiculação de propagandas de seus negócios, que Edson e outras pessoas que trabalhavam na referida emissora de vez em quando anexavam à antena um transmissor e ativavam a rádio e que, numa dessas ocasiões, fiscais da ANATEL flagraram essa atividade e encerraram o seu funcionamento pela segunda vez.

E, por fim, os agentes relataram que pessoas da cidade para as quais perguntaram sobre a propriedade da rádio disseram que ela pertencia a Batista Lages.

Em juízo, José Batista afirmou que o responsável pela rádio seria Edson da Cunha, que teria assinado o auto de infração e estaria no local no dia da fiscalização, e que seu nome (José Batista) só teria surgido nos autos porque Edson teria citado, mas que este não teria nenhum envolvimento com o funcionamento da emissora.

Por sua vez, Edson Cunha declarou, em seu interrogatório na Comarca de Porto, que o responsável pela rádio seria José Batista de Carvalho Neto, e que ele este estava "tentando jogar a culpa para cima dele". Afirmou que apenas é o proprietário do imóvel no qual funciona o serviço de radiodifusão, e que teria alugado o imóvel para Batista Lages por R$ 60,00 por mês.

“Nesse contexto, demonstrada a materialidade e a autoria do fato, bem como a caracterização de todos os elementos do tipo penal que o contempla, o acolhimento da denúncia é inevitável quanto ao ilícito do art. 183 da Lei n- 9.472/97”, declarou o juiz na sentença.

Eles ainda foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa, à base de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, para cada um dos condenados: prestação pecuniária no importe de dois salários mínimos, considerando o valor atual do salário mínimo, a ser destinado a instituição oportunamente designada, em audiência admonitória para este fim e prestação de 730 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, na forma e condições a serem fixadas oportunamente, em período de tempo não inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.

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