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Fachin libera para julgamento denúncia da PGR contra Ciro Nogueira

Caso a maioria dos ministros decida pelo recebimento da denúncia, o senador passará à condição de réu e responderá a uma ação penal.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para Segunda Turma da Corte julgamento de denúncia da Procuradoria Geral da República contra o senador Ciro Nogueira, presidente nacional do Progressistas, e os deputados Arthur Lira, Eduardo da Fonte e Aguinaldo Ribeiro acusados de organização criminosa. As informações são do G1.

Ciro e os deputados foram denunciados em setembro de 2017. Compõem a Segunda Turma do Supremo, os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

  • Foto: Hélio Alef/GP1Senador Ciro NogueiraSenador Ciro Nogueira

Caso a maioria dos ministros decida pelo recebimento da denúncia, os investigados passarão à condição de réus e responderão a uma ação penal. No entanto, o eventual recebimento da denúncia não significa que os políticos são culpados.

Denúncia

Segundo denúncia da Procuradoria Geral da República, desde 2004, os políticos filiados ao Progressistas voltaram-se à arrecadação de propina de diversos órgãos públicos, como a Petrobras, Caixa Econômica Federal e Ministérios das Cidades.

O então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que os valores das propinas são de pelo menos R$ 380,9 milhões. “O esquema desenvolvido no âmbito desses órgãos permitiu que os ora denunciados recebessem, a título de propina, pelo menos R$ 380,9 milhões”.

Além disso, os crimes praticados geraram prejuízo também aos cofres públicos. Nesse sentido, em acórdão lavrado pelo Tribunal de Contas da União, estimou-se que a atuação cartelizada perante a Petrobras implicou prejuízos à Estatal que podem chegar aos R$ 29 bilhões.

Posicionamentos

O senador Ciro Nogueira disse que não há indícios que justifiquem a continuidade das apurações sobre o crime de organização criminosa. O senador sustentou que não há "relação de causalidade de tal atividade política com algum ato ilícito (...) motivo pelo qual se impõe a consideração de tal teoria acusatória para o fim tão somente de reforçar a inexistência de justa causa para o recebimento da denúncia”.

Eduardo da Fonte negou as acusações afirmando que se trata de denúncia "manifestamente abusiva" e que não descreve os elementos que levariam à ocorrência do crime de organização criminosa.

Aguinaldo Ribeiro também argumentou que não há provas na denúncia e que a acusação busca “criminalizar o ato político e o partido político”.

Arthur Lira também declarou que não há na denúncia descrição de como funcionaria tal organização criminosa e sustentou que a acusação é baseada apenas na palavra de delatores "as quais, de modo solitário, não são suficientes para conferir validade às proposições acusatórias”.

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