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Saúde

Filha do ex-deputado Bona Carbureto é condenada a 4 anos de cadeia

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

  • Foto: DivulgaçãoSammya BonaSammya Bona

A Justiça Federal condenou a quatro anos de cadeia pelo crime de peculato, previsto no art.312, do Código Penal, a filha do ex-deputado estadual Bona Carbureto, Sammya Raquel Bastos Bona Almeida Silva. A sentença condenatória foi dada na última terça-feira (03) pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

Entenda o caso

Segundo o MPF, a acusada, representante da Fundação Campo Maior, mantenedora da Unidade Mista de Saúde Haroldo Bona, entidade filantrópica em Sigefredo Pacheco/PI, desviou, em proveito próprio, recursos do Sistema Único de Saúde – SUS, mediante a falsificação de admissões hospitalares.

De acordo com a denúncia, a Unidade Mista de Saúde Haroldo Bona firmou convênio com o Governo do Estado, por intermédio da Secretária da Saúde, para o desenvolvimento de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar. Para execução desse convênio, foram repassados no período de setembro de 2007 a março de 2009, recursos públicos no montante de R$215.966,83 (duzentos e quinze mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos). Entretanto, após vistoria da SESAPI, constatou-se a que a unidade estava fechada e sem atendimento desde setembro de 2007. O mesmo apontando pela auditoria do Denasus.

Em resposta a acusação, a acusada sustentou a ausência de prova acerca da materialidade e autoria do delito descrito na denúncia.

Cumprimento da pena

O juiz determinou o cumprimento inicial da pena no regime aberto e substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 1.460 horas de tarefa e a doação de uma cesta básica no valor de ½ salário mínimo em favor de instituição beneficente.

O magistrado adverte, na sentença, que as penas poderão ser convertidas em privativas de liberdade “se ocorrer o descumprimento injustificado das condições impostas”.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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