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Teresina - Piauí

Gestantes terão reservas de vagas em estacionamentos em Teresina

O decreto nº 18.945, de 20 de agosto, foi publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (30).

O prefeito Firmino Filho assinou decreto nº 18.945, de 20 de agosto, que regulamenta a Lei Municipal nº 4.434, de 22 de agosto de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de vagas para as gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo, nos estacionamentos dos estabelecimentos comerciais. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (30).

De acordo com o decreto, o direito ao uso das vagas é exercido mediante a utilização de cartão de estacionamento fornecido pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsitos - STRANS, e que deverá estar fixado em local visível dentro do veículo.

  • Foto: Davi Fernandes/GP1Firmino FilhoFirmino Filho

O cartão de identificação terá validade de 9 meses, contados a partir do 1º trimestre da gestação, podendo ser renovado, junto à STRANS, até a criança completar 1 ano de idade e o período de validade deverá ser expresso de forma visível, indicando o início e o fim da vigência do benefício, destacando o mês e o ano do início e fim da concessão.

Para a obtenção do cartão de estacionamento a beneficiária deverá apresentar junto à STRANS laudo médico que indique a idade gestacional e para renovação do cartão será necessária a apresentação da certidão de nascimento da criança.

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