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Gilmar derruba liminar que suspendia investigações contra Flávio Bolsonaro

Ministro afirma que liminar só era válida até Supremo decidir em julgamento realizado nesta semana sobre compartilhamento de dados da Receita.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu liminar que paralisava as investigações contra o senador Flávio Bolsonaro (RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro. O caso estava parado desde julho, quando Toffoli travou todos os casos que envolviam repasse de dados do Conselho de Atividades Financeiras (Coaf).

Flávio Bolsonaro é alvo de investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro, que apura suposta ‘rachadinha’ (quando um servidor repassa parte ou a totalidade de seu salário ao político que o contratou) conduzida em seu gabinete pelo ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz. O caso foi revelado pelo ‘Estado’ em dezembro do ano passado após a reportagem ter acesso a relatório do Coaf sobre movimentações suspeitas nas contas de Queiroz.

Em sua decisão, Gilmar afirma que o entendimento firmado pelo STF nesta semana torna a liminar sem efeito. A Corte decidiu, por 9 votos a 2, que o compartilhamento de dados da Receita pode ser feito sem autorização da Justiça. A liminar de Toffoli só era válida até o julgamento deste caso e assim como a que ele próprio conferiu à defesa de Flávio, em setembro passado.

“Portanto, considerando que a decisão paradigma que estaria sendo descumprida pelo ato reclamado não mais subsiste, não há que se falar em violação à autoridade desta Corte, apta a ensejar o cabimento da presente reclamação”, afirma Gilmar.

A liminar concedida por Gilmar atendeu pedido do advogado Frederick Wassef, defensor de Flávio Bolsonaro. Diferente da decisão de Toffoli, a medida beneficiava apenas o filho do presidente, que alegava descumprimento da ordem de paralisação das investigações por parte do Ministério Público carioca.

À época, Gilmar Mendes ainda determinou que, ‘diante da gravidade dos fatos’, envolvendo a troca de e-mails entre o MP do Rio e o Coaf envolvendo a quebra ‘indevida’ do sigilo de Flávio, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apurasse a responsabilidade funcional de membros do MP no episódio.

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