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Governo do DF limita funcionamento de bares para frear a covid-19

Medida restritiva foi tomada por meio de decreto após o governo ter observado tendência de aglomeração nos estabelecimentos.
Por Estadão Conteúdo

O governo do Distrito Federal decidiu restringir o horário de funcionamento de bares e restaurantes e eventos culturais até as 23 horas. A medida restritiva para conter o avanço da covid-19 foi tomada por meio de decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF nesta terça-feira, 1º, após o governo ter observado tendência de aglomeração de pessoas em bares, restaurantes e eventos culturais. Segundo a gestão Ibaneis Rocha (MDB), a medida já está valendo e não tem prazo para acabar.

O decreto destaca a "necessidade constante de conter a disseminação da covid-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde" e de evitar o aumento do número de casos de internações decorrentes da doença. O ato do governador reforça ainda que todos os protocolos e medidas de segurança já adotados devem ter continuidade.

Permanece obrigatório o uso de máscara, a necessidade de distanciamento de pelo menos dois metros entre pessoas, higienização de cadeiras e mesas, organização de filas respeitando o distanciamento, entre outros.

O Distrito Federal contabiliza até essa segunda, 30 de novembro, 229.146 casos de covid-19, segundo dados do Ministério da Saúde, e 3.930 mortes pela doença.

SP e RS também fizeram restrições

Nesta segunda-feira, 30, foi anunciado que todo o Estado de São Paulo vai entrar na fase 3 (amarela) do plano de flexibilização da quarentena para o novo coronavírus, o que significa uma regressão para 11 regiões, inclusive a capital, que estavam na fase 4 (verde), menos restritiva. As medidas começam a valer a partir da próxima quarta-feira, 2.

Assim, comércio, bares, restaurantes, academias e eventos culturais terão mais restrições, principalmente no que se refere à capacidade para público e horário de funcionamento.

As principais diferenças da fase 3 (amarela) em relação à fase 4 (verde) estabelecem que a maioria dos setores reduza o atendimento de 60% para 40% da capacidade total, funcionem por apenas 10 horas e até as 22 horas, no máximo.

Bares e restaurantes continuam permitidos a atender presencialmente, mas para apenas 40% da capacidade total do estabelecimento, que pode ficar aberto até 23 horas, mas precisa encerrar o serviço às 22 horas.

No Rio Grande do Sul, entrou em vigor nesta terça-feira, 1º, um decreto estadual que restringe o funcionamento do comércio, bares e restaurantes e que suspende festas de fim de ano, inclusive em condomínios.

Conforme o decreto estadual, o comércio poderá operar somente até às 20h. Já os restaurantes e bares ficarão abertos até as 22 horas, com clientes sentados, com distanciamento de dois metros entre uma mesa e outra e sem música ao vivo. Os estabelecimentos que trabalham com delivery terão de encerrar as atividades até 23 horas.

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