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Governo do Piauí deve arrecadar R$ 30 milhões com novo programa

Com a medida, o governo busca dar condições de incremento à arrecadação estadual e disponibilizar, ao contribuinte, alternativas para a regularização tributária junto ao fisco estadual.

Os contribuintes que possuem pendência financeira com ICMS, IPVA e ITCMD referentes a 2015 terão oportunidade de renegociar as dívidas. A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) analisa Projeto de Lei do Governo do Piauí que instituiu o Programa de Recuperação de Crédito Tributário. Entra no programa também o refinanciamento de dívidas oriundas de taxas relativas ao registro e licenciamento de veículo automotores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Com a medida, o governo busca dar condições de incremento à arrecadação estadual e disponibilizar, ao contribuinte, alternativas para a regularização tributária junto ao fisco estadual.
Imagem: Lucas Dias/GP1Rafael Fonteles(Imagem:Lucas Dias/GP1)Rafael Fonteles
Segundo o secretário da Fazenda, Rafael Fonteles, com esse novo programa de recuperação de crédito, o governo deve arrecadar R$ 30 milhões. “É mais uma oportunidade de o contribuinte se regularizar junto ao fisco estadual e, ao mesmo, tempo, o governo buscar incrementar a sua arrecadação”, declarou o gestor.

ICMS


No caso do ICMS, quem possui dívidas geradas até 31 de dezembro de 2015 pode procurar a Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí para aderir ao programa até o dia 30 de junho.

As condições são as seguintes:

· Terá 100% de redução de multas e juros para quem optar pagar o débito em parcela única

· 80% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 6 vezes

· 60% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 12 vezes

· 40% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 24 vezes

A primeira parcela deverá ser paga até o 5º dia, contado da data do pedido de parcelamento, não podendo ultrapassar o dia 30 de junho.

IPVA


Para o IPVA, vale também débitos consolidados até o dia 31 de dezembro de 2015. Além da parcela única com 100% de redução de multas e juros, o contribuinte também poderá parcelar em 6 e 12 vezes.

· 6 vezes – com 80% de redução de multas e juros

· 12 vezes – com 60% de multas e juros.

ITCMD

Em relação ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, as condições são as seguintes:

· Redução de 100% de multas e juros se pagamento único

· 80% se parcelado em 6 vezes

· 60% se parcelado em até 12 vezes

Taxas do Detran

Quem possui débitos referentes a taxas de registro e licenciamento de veículos automotores também poderá aderir ao programa de recuperação de crédito. Além da parcela única com redução de 100% das multas e juros, o usuário também poderão dividir o débito em até 6 vezes.

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