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Governo do Piauí pede ao STF liberação de empréstimo em 48 horas

O documento assinado pelo setor jurídico desta quarta-feira (25) foi uma determinação do ministro Edson Fachin.

A Caixa Econômica Federal apresentou, ao Supremo Tribunal Federal, o cronograma da liberação do empréstimo de R$ 315 milhões ao Governo do Estado. O documento assinado pelo setor jurídico nesta quarta-feira (25) foi uma determinação do ministro Edson Fachin.

Segundo o documento, o valor será pago em duas parcelas, a 1ª no valor de R$ 270 milhões em até 05 dias úteis após a determinação do STF, já a 2ª parcela, de R$ 45 milhões, será pagar em até 45 dias.

A Caixa ainda nega que tenha sido promovida ou aplicada qualquer “sanção política” para a liberação de recursos regularmente contratados, afirmando que são completamente infundadas e inverídicas as afirmações do Estado.

No referido documento, o banco pede ao STF que seja reconsiderada a decisão liminar proferida, considerando a pendência da finalização da prestação de contas do Estado em relação às obrigações legitimamente assumidas nos termos do contrato 0477608-24/2017 (R$600 milhões) para determinar a apresentação de toda a documentação devida pelo Governo do Piauí e, por consequência, a adoção de todas as demais providências administrativas correspondentes, sob pena da manutenção da aplicação das disposições contidas na Cláusula Décima Oitava, inciso V, de ambos os contratos firmados e, por consequencia, a suspensão de quaisquer desembolsos correspondentes.

Caso a liminar não seja concedida, a Caixa pede que subsidiariamente, em cumprimento da medida liminar expedida nos autos, que seja admitido o cronograma apresentado, impondo a ambas as partes as obrigações correspondentes, viabilizando, a partir das condições estabelecidas, a efetivação dos desembolsos pretendidos nos termos considerados.

Governo não concorda com o cronograma

A Procuradoria Geral do Estado apresentou, nesta quinta-feira (26), manifestação ao ministro Edson Fachin discordando do cronograma alegando que o mesmo está em contradição com o negociado não atendendo, no entendimento da Fazenda Pública estadual, à determinação do STF no sentido de que a Caixa deponha ao Tribunal o calendário de liberação no termos do instrumento contratual.

Ela pede então a intimação da Caixa Econômica Federal para que, em cumprimento à decisão que deferiu a tutela de urgência, libere no prazo máximo de 48 horas os recursos objeto do contrato de empréstimo sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), sem prejuízo de sequestro da quantia mencionada.

Em caso da não liberação dos recursos, no prazo determinado, pediu também que seja aplicada multa por ato atentatório à dignidade da Justiça em desfavor dos integrantes da diretoria Colegiada da Caixa Econômica Federal, no valor de até10 vezes o valor do salário mínimo.

Por fim, é pedidao o envio ao Ministério Público Federal de cópias dos autos para a adoção das providências de apuração de possível crime de desobediência.

O empréstimo de R$ 315 milhões foi autorizado pelo Governo Federal ainda no ano passado. Os recursos serão destinados aos programas de Mobilidade Urbana e Infraestrutura do Piauí.

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