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Governo do Piauí quer impedir retorno de 588 policiais às ruas

A Procuradoria Geral do Estado ingressou no TJ com pedido de suspensão de liminar que determinou o retorno imediato dos militares, no prazo de 90 dias, para a atividade de policiamento ostens

A Procuradoria Geral do Estado do Piauí ingressou no Tribunal de Justiça do Piauí com pedido de suspensão de liminar e de sentença, contra a decisão do juiz Aderson Antônio de Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, que determinou o retorno imediato de 588 policiais militares, no prazo de 90 (noventa) dias, para a atividade de policiamento ostensivo e de segurança da população. A decisão foi dada na ação popular movida contra o Estado do Piauí, pelo advogado José Ribamar Coelho Filho. Segundo ele, os PMs estariam protegendo órgãos públicos, o que estaria ferindo a Constituição.

Segundo o pedido, ajuizado na última quarta-feira (19), a tutela provisória concedida pelo magistrado ao proferir a sentença “causa grande lesão à ordem e a segurança públicas”.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Policiais militares na abertura do ano LegislativoPoliciais militares

Alega que a lei é expressa em incluir a segurança de órgãos públicos e das autoridades que nele servem como uma das formas de policiamento ostensivo e que, portanto, inclui-se na missão da PM-PI.

“Ressalte-se que, ao proteger autoridades e estabelecimentos públicos, como a sede do Tribunal de Justiça, do Ministério Público do Estado, o Gabinete do Governador e a Assembleia Legislativa, protege-se essencialmente as atividades que ali se exercem e as pessoas que por ali circulam. Diretamente, protege-se a ordem pública, assegurada e promovida por tais órgãos”, diz o pedido.

A PGE argumenta que há previsão constitucional para a presença de policiais militares em órgãos públicos, sendo completamente equivocado se falar em desvio de função.

“Com efeito, ao conceder a tutela provisória e julgar procedente o feito, o magistrado de primeira instância ignorou o arcabouço jurídico aplicável, priorizando argumentos que, em seu cerne, não se sustentam”, aponta.

Ao pedir a suspensão da liminar, a PGE argumenta que os custos para contratação imediata de agentes de segurança privados, a fim de compensar eventual saída de policiais militares, seriam altíssimos, em cifras milionárias, “agravando a crise nos já combalidos orçamentos dos Poderes”.

O pedido da Procuradoria Geral do Estado será analisado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

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