Fechar
GP1

Economia e Negócios

Governo Federal pode contratar mais de 43 mil temporários em 2020

Texto ainda não foi aprovado pelo Congresso e perde a validade no dia 29 de junho.

O governo federal poderá contratar mais de 43 mil servidores temporários em 2020. Depois de enviar uma medida provisória ampliando os casos em que é permitida a admissão com prazo determinado, o Ministério da Economia já autorizou a contratação de 12,6 mil funcionários temporários este ano, sendo 9 mil para o INSS.

Outras 30,4 mil vagas foram demandadas pelos ministérios e estão sob análise. Com pouco espaço no Orçamento para concursos públicos - que garantem a estabilidade do servidor até a aposentadoria -, o governo Jair Bolsonaro já vem lançando mão da contratação temporária mesmo antes da MP. De acordo com dados da Economia, em 2019, 41,3 mil pessoas foram admitidas temporariamente.

A MP 922 foi enviada no fim de fevereiro, inicialmente para contratar servidores para reduzir a fila do INSS. O escopo, porém, foi ampliado e a contratação temporária passou a ser permitida para diversas áreas, como projetos industriais, obras de engenharia, pesquisa e de tecnologia da informação. O texto também permite a admissão de servidores públicos aposentados e de militares da reserva para desempenharem atividades temporárias.

Essa ampliação foi criticada por alguns economistas e sindicatos, que chamaram a proposta de "minirreforma trabalhista". “Essa é uma das principais mudanças administrativas nos últimos 20 anos, vai dar uma nova visão para a administração pública brasileira”, afirma o secretário de Desburocratização e Gestão do Ministério da Economia, Paulo Uebel.

A MP ainda não foi votada pelo Congresso Nacional e perde a validade no dia 29 de junho. O governo intensificou as negociações com os parlamentares para garantir que o texto seja incluído na agenda de votações do Legislativo.

De acordo com o secretário, o texto dará mais liberdade para contratações relacionadas ao combate ao novo coronavírus. Uma das possibilidades é admitir pesquisadores para projetos relacionados a remédios e vacinas contra a covid-19, por exemplo.

O formato também será utilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional para contratação de engenheiros para obras de infraestrutura e para a digitalização de serviços governamentais.

“São questões pontuais em que não faz sentido tomar uma decisão estrutural, como um concurso público. Tem que ser tratado de forma diferente”, explica.

Ele afirma que a lei anterior permitia a contratação de temporários em casos muito específicos. Muitos processos acabavam na Justiça com sindicatos e outras entidades questionando a admissão por tempo determinado, o que gerava insegurança jurídica.

Para o subsecretário-adjunto de Desburocratização, Gleisson Rubin, é “um exagero” chamar a MP de minirreforma administrativa. “É desproporcional a comparação com a reforma administrativa, que tem muitas outras questões, como reestruturação de carreiras, desligamentos, etc”, completa.

Segundo Rubin, a intenção do governo é dar agilidade à administração em casos pontuais, como o de refugiados na Venezuela entrando no Brasil ou do próprio coronavírus. “Em 2018, quando houve a intervenção federal no Rio de Janeiro, por exemplo, foi autorizado aumento de policiais federais e rodoviários. Fizemos concurso, curso de formação e só agora, dois anos depois, é que os novos policiais estão tomando posse”, exemplifica.

Ele acredita, no entanto, que a admissão temporária não substituirá totalmente os concursos públicos, que estão congelados por restrições orçamentárias. “Os concursos estão acontecendo normalmente para universidades, institutos, temos tido provimentos na área de segurança, polícia federal e rodoviária. Agora, reconhecemos que o espaço fiscal para novos concursos em outras áreas do governo é cada vez mais reduzido e isso só reforça a importância que eles sejam direcionados para cargos mais estratégicos”, completa.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.