Fechar
GP1

Luzilândia - Piauí

Janainna Marques é novamente condenada e pode perder o mandato

A sentença foi dada na última terça-feira (15) pela juíza Vládia Maria Pontes de Aguiar, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

A deputada estadual Janainna Marques (PTB), ex-prefeita de Luzilândia, foi condenada pela Justiça Federal em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

A deputada teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e terá que ressarcir o dano ao erário no valor de R$ 117.466,64 (cento e dezessete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), além de multa civil no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e a perda do cargo público.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Deputada Janainna Marques Deputada Janainna Marques

A deputada também está proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. A sentença foi dada na última terça-feira (15) pela juíza Vládia Maria Pontes de Aguiar, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

Entenda o caso

Janainna Marques, quando prefeita, deixou de prestar contas no devido prazo, da aplicação dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação por meio do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA- 2006), no valor original de R$ 176.166,64 (cento e setenta e seis mil, cento e sessenta e seis

reais e sessenta e quatro centavos), que, atualizado até 30/06/2012, corresponde a R$ 407.477,93 (quatrocentos e sete mil, quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos).

Em sua defesa, Janainna alegou ausência de ato de improbidade, sob o argumento de que a prestação de contas não foi enviada por motivos alheios a sua vontade, ou seja, a culpa seria do setor responsável da Prefeitura. Defendeu, assim, que não houve dolo em sua conduta.

A juíza afirma na sentença que o ato de improbidade praticado por Janainna Marques ficou demonstrado pela falta da apresentação da prestação de contas dos recursos do PEJA/2006, no tempo oportuno - 31/03/2007 - conduta posteriormente reiterada, na data de 4 de julho de 2007, quando foi instada pelo FNDE a fazê-lo, através da notificação. Tais circunstâncias atraíram a incidência do art.11, inciso VI, da Lei de Improbidade administrativa.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Deputada também foi condenada ano passado

A deputada estadual Janainna Marques (PTB), foi condenada no ano passado pela Justiça Federal em ação civil por improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos por 8 (oito) anos. A sentença foi dada no dia 24 de fevereiro pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. O esposo da deputada, médico Alderico Gomes Tavares, também foi condenado e teve os direitos políticos suspensos por 6 (anos).

O Ministério Público Federal acusou Janainna Marques e Alderico Gomes Tavares de, enquanto prefeita e Secretário de Saúde de Luzilândia/PI, respectivamente, haverem omitido informações à Previdência Social (pagamento de remunerações aos segurados empregados, contribuintes individuais e transportadores rodoviários autônomos, no intervalo de janeiro a dezembro de 2009), que ensejariam o recolhimento de contribuições sociais, violando, assim, princípios norteadores da Administração Pública.

Além disso, na competência de dezembro/2009, deixarem de recolher integralmente as contribuições devidas à Seguridade Social, descontadas das remunerações pagas aos segurados empregados e não declaradas em GFIP. O valor total dos prejuízos causados a Previdência chegou ao valor de R$ 825.257,34 (oitocentos e vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos).

Janainna Marques e Alderico Gomes Tavares foram ainda condenados ao pagamento de multa civil no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e R$ 15.000,00 (quinze mil reais), respectivamente.

Após recurso de apelação os autos foram enviados ao Tribunal Regional Federal da 1ª região e está pendente de julgamento.

Outro lado

A deputada não foi localizada pelo GP1.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.