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Teresina - Piauí

Jeová Alencar promulga lei que concede auxílios a comissionados

A Lei Nº 5.369, de 10 de maio, foi publicada no Diário do Município desta segunda-feira (13).

O presidente da Câmara Municipal de Teresina, Jeová Alencar, promulgou Lei Nº 5.369, de 10 de maio, que dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação e auxílio-transporte aos servidores públicos, ocupantes de cargos em comissão da Casa Legislativa. A Lei foi publicada no Diário do Município desta segunda-feira (13).

De acordo com a lei, fica concedido aos servidores públicos, ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Teresina, o Auxílio-alimentação no valor de R$ 400,00 com a finalidade de subsidiar despesas com refeição e Auxílio-Transporte no valor de R$ 200,00 com o objetivo de custear despesas com o deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa, ambos de natureza indenizatória.

  • Foto: Hélio Alef/GP1Jeová AlencarJeová Alencar

Os benefícios de que trata esta Lei serão devidos aos servidores comissionados da estrutura administrativa e dos gabinetes dos parlamentares.

Consta ainda que a concessão do benefício é concedida proporcionalmente ao máximo de 22 dias trabalhados, devendo ser descontados os dias faltosos, salvo nas hipóteses de licença-prêmio, férias e/ou recesso parlamentar, licenças e afastamentos devidamente justificados.

Não terá direito aos Auxílio-Alimentação e Auxílio-Transporte o servidor comissionado que se afastar em virtude de: licença para atividade político-partidária, para exercício de mandato eletivo, para acompanhante de cônjuge, sem percepção de remuneração, tratar de interesse particular, motivo de doença em família, sem percepção de remuneração, férias, exceto o Auxílio-Alimentação, disposição para qualquer outro órgão federal, estadual ou municipal; e suspensão decorrente de sindicância ou medida cautelar de suspensão adotada por autoridade competente.

As despesas decorrentes da execução da lei correrão à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias da Câmara Municipal de Teresina, e suplementadas, se necessário, não importando em nenhum acréscimo de repasse de duodécimo.

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