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São Miguel do Fidalgo - Piauí

Juiz absolve ex-prefeita Maria Salomé em denúncia de compra de votos

Na decisão o juiz José Osvaldo de Sousa afirmou que “não ficou sobejamente comprovado a prática do crime de corrupção eleitoral, em razão da fragilidade das provas”.

O juiz José Osvaldo de Sousa, da 94ª Zona Eleitoral, julgou improcedente denúncia de compra de votos nas eleições de 2008 e absolveu a ex-prefeita de São Miguel do Fidalgo, Maria Salomé da Silva Cronemberger. A decisão é do dia 5 de novembro.

Maria Salomé foi denunciada por supostamente ter oferecido dinheiro em troca de votos, também teria oferecido vantagem pessoal a um aprovado em concurso, onde prometeu que o convocaria se ela fosse eleita prefeita.

Na decisão o juiz José Osvaldo de Sousa afirmou que “não ficou sobejamente comprovado a prática do crime de corrupção eleitoral, em razão da fragilidade das provas” e que “as pessoas que acusam a denunciada, são eleitores declarados de partido político adversário ao da mesma, inclusive parentes próximos de candidatos da coligação adversária da denunciada, e sendo assim de uma certa forma, teriam interesse em incriminar a denunciada”.

Devido a inexistência de provas o juiz julgou improcedente a denúncia e absolveu Maria Salomé. “A prova capaz de amparar eventual condenação deve ser sólida e robusta, apontando, sem qualquer imprecisão, o indivíduo denunciado como autor do fato criminoso, o que não ocorreu na presente hipótese. A ausência de provas robustas e incontestes de forma a evidenciar a ocorrência de um ilícito penal impede a caracterização do tipo”, explicou o juiz.

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