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Campinas do Piauí - Piauí

Juiz absolve ex-vereador Everton Morais em ação civil

Segundo o prefeito, quando Everton era presidente da Câmara de Vereadores de Campinas do Piauí, no exercício financeiro de 2012, teria praticado atos de improbidade administrativa.

O juiz Antônio Genival Pereira de Sousa, da comarca de Campinas do Piauí, julgou improcedente ação civil pública por ato de Improbidade Administrativa proposta pelo prefeito de Campinas do Piauí, Francisco da Cruz, mais conhecido como Chico de Miguel, contra o ex-vereador Everton Celestino de Morais.

Segundo o prefeito, quando Everton era presidente da Câmara de Vereadores de Campinas do Piauí, no exercício financeiro de 2012, teria praticado atos de improbidade administrativa, vez que, adquiriu uma linha telefônica, que permaneceu ativa após o fim do seu mandato de presidente, gerando faturas mensais no decorrer do exercício de 2013, sendo que a referida linha não estaria instalada no prédio sede do Poder Legislativo Municipal.

Alegou ainda que ele deixou de efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias dos empregados e vereadores da Câmara referentes a dezembro de 2012.

Segundo o juiz, após investigação ficou constatado que a linha telefônica adquirida por Everton está sim localizada na Câmara e que “restou explicitado nos autos, que em relação às contribuições previdenciárias de dezembro de 2012, poderiam ser elas pagas, conforme prevê o artigo 80, II, da Instrução Normativa da Receita Federal, n.º 971/2009, até 20 de janeiro de 2013 e, conforme se vê às fls. 142, o requerido, em 31 de dezembro de 2012, último dia de seu mandato de Presidente, deixou na conta corrente da Câmara, um saldo de 22.945,36 (vinte e dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos), quantia mais que suficiente para o pagamento das contribuições previdenciárias referentes a dezembro de 2012. Também é de ser ressaltado que não houve mínima comprovação de dolo por parte do gestor ou de prejuízo ocasionado por sua ação/omissão”.

Com base nisso, o juiz Antônio Genival Pereira de Sousa julgou improcedente ação civil pública, sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. A decisão é do dia 8 de agosto.

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