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Campo Alegre do Fidalgo - Piauí

Juiz aceita denúncia e torna réu o vice-prefeito Edmar Torres

A decisão é do juiz Mauricio Machado Queiroz Ribeiro, dada nesta quinta-feira (09), às 11h19min.

A Justiça da Comarca de São João do Piauí/PI aceitou a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí e tornou réu por improbidade administrativa o ex-presidente da Câmara Municipal de Campo Alegre do Fidalgo/PI e atual vice-prefeito, Edmar Tiago Torres (PRP), acusado de irregularidade na contratação de zeladoria e assessoria contábil. A decisão é do juiz Mauricio Machado Queiroz Ribeiro, dada nesta quinta-feira (09), às 11h19min.

Segundo denúncia do promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, no ano de 2013, o então vereador contratou, sem concurso público e sem licitação, a prestação de serviços de zeladoria e de assessoria contábil.

  • Foto: Reprodução/FacebookEdmar Tiago TorresEdmar Tiago Torres

“Se tratando de emergência, o que excepcionaria a regra do concurso público, seria necessária lei autorizativa para contratação de temporário por meio de teste seletivo simplificado, o que não foi atendido”, destacou o representante do Ministério Público.

Consta ainda que a Câmara Municipal alegou inexigibilidade de licitação na contratação de assessoria contábil, no entanto, o MP ressaltou que essa hipótese só se verifica quando há necessidade de contratação de serviços extremamente especializados não se aplicando quando o objeto do contrato for o desempenho de tarefas técnicas rotineiras. Além de não terem sido cumpridas as exigências procedimentais, como a publicação do extrato do processo de inexigibilidade e do contrato na imprensa oficial.

O órgão ministerial afirmou também que contrato da zeladora se prolongou por nove meses, e o do assessor contábil, por um ano, “fator que também descaracterizaria as condições de eventualidade e de emergencialidade”. Os recursos públicos assim dispendidos irregularmente, segundo o MP, somam R$ 30.510,00.

“O réu, então ordenador de despesas da Câmara Municipal de Campo Alegre do Fidalgo, realizou contratações de forma arbitrária, em plena desconformidade legal. O servidor público é uma pessoa física que ocupa um cargo público, e, por tamanha responsabilidade da sua função, não deve ser escolhido ao bel prazer do gestor, sendo necessária uma seleção para que aqueles com melhores capacidades técnicas ocupem o posto, visando, assim, à satisfação, à eficiência e ao cumprimento dos interesses da Administração Pública”, pontuou o promotor.

Na decisão que recebeu a petição inicial, o juiz afirma que o vice-prefeito não juntou aos autos nenhum documento idôneo que comprove o não cometimento ou impossibilidade de lhe imputar atos de improbidade administrativa, ou seja, prova inequívoca que possa ensejar, de plano, a rejeição da petição inicial.

“Por outro lado, os indícios da prática de atos de improbidade apontados na inicial ainda subsistem e deverão ser melhor investigados no decorrer da instrução processual”, diz o a decisão, ressaltando que os indícios poderão ou não ser confirmados com o desenrolar da instrução, razão pela qual entendeu ser necessário o prosseguimento da demanda.

O Ministério Público pede a condenação do réu nas sanções do art. 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92, inclusive com o devido ressarcimento ao erário no valor de R$ 30.510,00.

O magistrado determinou a citação do vice-prefeito Edmar Tiago Torres para em 15 dias contestar a ação.

Outro lado

O vice-prefeito Edmar Torres não foi localizado pelo GP1.

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