Fechar
GP1

Manoel Emídio - Piauí

Juiz anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de Manoel Emídio

A decisão do juiz Denis Deangelis Brito Varela foi dada nessa quarta-feira (11).

O juiz Denis Deangelis Brito Varela julgou procedente mandado de segurança impetrado pelo vereador Eveland José de Sousa contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Manoel Emídio, José Custódio de Lima, contra a eleição da Mesa Diretora. A decisão foi dada nessa quinta-feira (11).

O magistrado declarou nula a eleição da Mesa Diretora realizada na Sessão Ordinária, no dia 22 de dezembro de 2018, com a consequente destituição da referida Mesa e determinou a instalação de sessão extraordinária para eleição da nova Mesa Diretora para o biênio 2019/2020, no prazo de 20 dias.

O vereador ingressou com mandado alegando que no dia 21/12/2018 apresentou chapa para concorrer ao pleito, na qual ele era candidato a presidente, João Pires de Almeida como candidato a vice-presidente e Orlando Almeida de Araújo e Maria Oneide de Cardoso da Silva como candidatos e primeiro e segundo secretários, respectivamente.

Ele ressaltou ainda que todos os membros da chapa inscrita assinaram termo atestando sua expressa concordância. No entanto, no dia 22 de dezembro (sábado) foi realizada eleição para Mesa Diretora, o que de acordo com o denunciante, já é uma ilegalidade o dia escolhido.

No dia da eleição, para sua surpresa, foi protocolada uma chapa concorrente com a seguinte composição: Orlando Almeida de Araújo, candidato a presidente, José Custódio Lima, candidato a vice-presidente, e Frank Pires de Sousa e Joaquim de Sousa Lima como primeiro e segundo Secretários, respectivamente.

Eveland apontou como suposta ilegalidade do processo eleitoral o fato de Orlando participar da composição da segunda chapa protocolada, mesmo já estando inscrito como candidato na chapa apresentada por ele, sem que tenha promovido desvinculação formal da primeira inscrição realizada, o que estaria em confronto com o edital de convocação para as eleições.

Defesas

O atual presidente da Câmara Municipal de Manoel Emídio, Orlando Almeida, defendeu a legalidade dos atos praticados, relatando que outras sessões de eleições para Mesa Diretora da Câmara Municipal já foram realizadas aos sábados.

Orlando alegou ainda que a eleição ocorreu com a participação de chapa única, pois a que foi apresentada por Eveland não concorreu, tendo em vista que ele não estava presente no momento da eleição.

José Custódio também sustentou a lisura de sua atuação na condução da sessão, pois teria observado a legalidade dos atos praticados, pautados nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, na forma prevista pela CRFB/88.

Decisão

O magistrado destacou que no edital de convocação para a eleição constava que era vedada a inscrição de vereadores em mais de uma chapa. “Registre-se que a vedação à dupla inscrição de candidato constante do edital de convocação, embora não conste das disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal, não o contraria, e não foi questionada por nenhum dos candidatos, de modo que passou a integrar as regras do processo legislativo, sendo matéria regularmente decidida sobre a qual não se pode interferir”, afirmou.

Ainda de acordo com o juiz, embora vedado pelo edital de convocação a participação de candidato em mais de uma chapa, na hipótese de sua admissão, não poderia o presidente da Sessão fazer constar que apenas uma chapa havia sido inscrita, já que efetivamente duas foram as chapas que postularam participar do pleito.

“A tese de que a retirada dos integrantes de uma das chapas da sessão implica em desistência ou invalidade da inscrição não é válida, por ausência de norma nesse sentido, de modo que também a chapa encabeçada pelo impetrante deveria ter sido submetida a regular escrutínio”, explicou Varela.

Ao final, foi reconhecida a nulidade da eleição questionada, “tanto por ter figurado um dos candidatos em mais de uma chapa, em expressa contrariedade às normas estabelecidas pelo edital que deflagrou o processo eleitoral, quanto por não se ter levado à votação uma das chapas inscritas sem que se tenha observado o disposto no § 5º, do art. 9º, do Regimento Interno da Câmara Municipal”.

Outro lado

Procurado, na tarde desta sexta-feira (12), o atual presidente da Câmara, Orlando Almeida, informou que já tomou ciência da decisão e que será realizada uma nova eleição em 20 dias.

Ele também disse que não sabe se vai concorrer novamente, mas que vai respeitar o resultado da nova eleição.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.