Fechar
GP1

Arraial - Piauí

Juiz condena DNIT a indenizar esposa de PM morto em acidente no Piauí

A sentença do juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, foi dada em 16 de maio deste ano.

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, condenou o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) a pagar R$ 50 mil de indenização à Elisangela de Santana Castro pela morte do marido, o cabo da Polícia Militar do Piauí Adeljamy Rocha Silva. A sentença foi dada em 16 de maio deste ano.

Elisângela alegou que no dia 08/06/2017, às 05h40min, Adeljamy Rocha Silva vinha conduzindo uma moto CBX 250 TWISTER de São Raimundo Nonato em sentido à cidade de Coronel José Dias, na BR-020, ocasião em que foi surpreendido com uma égua que apareceu inesperadamente a sua frente, acarretando uma colisão frontal com o animal e provocando a morte imediata do policial.

  • Foto: Divulgação/ PolíciaMilitarCabo Adeljamy RochaCabo Adeljamy Rocha

O DNIT apresentou defesa alegando que a responsabilidade pela guarda do animal, doméstico ou não, é do dono ou do detentor, e também que a Polícia Rodoviária Federal é a entidade pública responsável pelo tráfego das rodovias federais.

No mérito, argumentou que, em caso de mau funcionamento ou da omissão no serviço público, deve-se aplicar a teoria da "Faute du Service Publique", ou seja, quando o dano não decorre da atuação de um agente público, mas sim da omissão do poder público a responsabilidade não é objetiva, necessitando, portanto, da comprovação da culpa.

Na sentença, o magistrado destacou que: “Ao não promover a fiscalização necessária para garantir a segurança na rodovia federal, não adotando qualquer providência para impedir o acesso dos animais à pista, a exemplo de placas ou barreiras de proteção, a ré de forma culposa, atuou com violação ao seu dever legal de cuidado e de fiscalizar as rodovias”.

O juiz afirmou ainda que a conduta omissiva do DNIT ficou comprovada, de modo que, falhou no seu dever de proteger os condutores da presença de animais na pista.

O DNIT ainda foi condenado a pagar pensão mensal equivalente a 1/3 do salário recebido pelo policial à época do fato, tendo como marco inicial a data do acidente (08/06/2017) até a data em que o mesmo completaria 65 anos, a título de lucros cessantes.

Outro lado

O superintendente do DNIT no Piauí, José Ribamar, explicou que a empresa só é notificada depois que ação é transitada em julgado: "Enquanto tiver tramitando nós somos defendidos pela Procuradoria Federal. Nós só temos conhecimento aqui no DNIT quando já tem a condenação definitiva, enquanto tiver na fase recursal não vem pra cá", afirmou.

MATÉRIAS RELACIONADAS

Cabo da PM morre em grave acidente em BR do interior do Piauí

Cabo da PM morto em grave acidente é sepultado em Floriano

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.