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Nazaré do Piauí - Piauí

Juiz condena ex-prefeito Antonio José a devolver R$ 308 mil

A sentença do juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, foi dada em 31 de julho deste ano.

O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Nazaré do Piauí Antônio José dos Santos Filho e o ex-secretário de Saúde Iuri de Reis Feitosa a devolverem, solidariamente, R$ 308 mil aos cofres públicos. A sentença foi dada em 31 de julho deste ano.

Segundo denúncia da União, relatório de auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) constatou irregularidades na execução do Programa Saúde da Família (PSF), sob a responsabilidade da secretaria de Saúde de Nazaré do Piauí.

O DENASUS constatou a existência de equipes do PSF incompletas. Além disso, ficou constatado que os profissionais não cumpriam a carga horária exigida, que a quantidade de atendimentos ficava aquém do parâmetro de quatro atendimentos por hora para cada profissional e os atendimentos realizados não observavam as estratégias do PSF.

A União afirmou ainda que os atendimentos realizados sem observância das estratégias do PSF causaram prejuízo ao Ministério da Saúde/FNS no valor de R$ 308 mil.

Ao ex-prefeito é atribuída a conduta de violar o artigo 10 da Lei nº 8.429/92, na medida em que, na condição de prefeito e ordenador de despesas, permitiu que as irregularidades se perpetrassem.

Já o ex-secretário mostrou-se como um dos principais responsáveis pelas irregularidades, pois sua conduta omissa reflete o conluio com o então prefeito.

Os denunciados apresentarem defesa alegando que o referido relatório teria reconhecido que não houve desvio de recursos e tampouco atrasos de pagamentos. Afirmaram que nenhum dos prestadores de serviços recebeu recursos oriundos do PSF, mas sim, que foram pagos com recursos da própria municipalidade e que as constatações da auditoria se tratam de meros vícios formais. Quanto a carga horária declaram que houve o cumprimento legal da mesma por parte dos médicos contratados pelo município para o PSF.

Os ex-gestores foram condenados ainda à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil.

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