Fechar
GP1

Dom Inocêncio - Piauí

Juiz condena ex-prefeito Inocêncio Leal a 3 anos de detenção

A sentença do juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, é de 1 de junho deste ano.

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, condenou o ex-prefeito de Dom Inocêncio, Inocêncio Leal Parente, a 3 anos de 10 meses de detenção, e o ex-secretário de Saúde, Sílvio Correia de Aragão Neto a 3 anos e 7 meses de detenção. A sentença é de 1 de junho deste ano.

Eles foram condenados por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, durante os anos de 2008 e 2009, os denunciados realizaram a aquisição de medicamentos e material hospitalar sem a devida licitação ou formalização de dispensa de licitação, utilizando-se, para tanto, de verbas federais repassadas ao referido Município pelo Ministério da Saúde por meio dos programas de 'Atenção Básica' e 'Farmácia Básica'.

Em sua defesa, o ex-prefeito sustentou a ausência de provas que alicercem a inicial e, no mérito, a ausência de prejuízo ao erário. Sílvio Neto defendeu que não há provas nos autos que induzam à sua responsabilidade criminal e que não cometeu os delitos que lhe foram imputados. Ambos pugnaram por sua absolvição.

Inocêncio Leal e Sílvio Neto ainda foram condenados ao pagamento de 60 dias-multa e 50 dias-multa, respectivamente, sendo cada dia-multa correspondente a 1 (um) salário mínimo vigente à época dos fatos.

As penas privativas de liberdade foram substituídas por duas penas restritivas de direito, para cada um, consistente na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, cabendo ao juízo responsável pela execução penal indicar em qual entidade deverá se dar o cumprimento da pena substituta, e prestação pecuniária de 20 (vinte) salários mínimos para o ex-prefeito e de 10 salários mínimo para o ex-secretário.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.