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Lagoa do Barro do Piauí - Piauí

Juiz condena ex-prefeito Jeremias Coelho por fraude em licitação

A sentença do juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, foi dada em 20 de julho deste ano.

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, condenou o ex-prefeito de Lagoa do Barro do Piauí, Jeremias Ribeiro Coelho e mais quatro pessoas em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada em 20 de julho deste ano.

Foram condenados ainda os ex-membros da Comissão Permanente de Licitação, Paulo Raimundo de Sousa, Gervásio Oliveira Júnior e Gilson Nunes de Sousa e o empresário José Juvêncio de Oliveira.

Os réus foram condenados por frustrar processo licitatório, facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades, permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente e praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.

  • Foto: DivulgaçãoEx-prefeito Jeremias CoelhoEx-prefeito Jeremias Coelho

Jeremias, Paulo Raimundo, Gervásio Júnior e Gilson Nunes foram condenados à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por 05 anos após o trânsito em julgado da sentença.

Já o empresário José Juvêncio foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 08 anos, após o trânsito em julgado da sentença e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Em sua sentença, o juiz destacou que o “acervo probatório reunido nos autos indica com clareza que houve um simulacro de licitação no Convite nº 012/2006 realizado pela Prefeitura de Lagoa do Barro do Piauí, que não lograria êxito sem a participação e anuência de todos os requeridos”.

Denúncia

Segundo a denúncia, Jeremias auxiliado pelos servidores locais e então membros da comissão de licitação fraudou o caráter competitivo de processo licitatório, o Convite nº 012/2006 da Prefeitura de Lagoa do Barro do Piauí, originando contrato inidôneo custeado com verbas da CIDE, celebrado com a empresa Construtora Belas Artes Ltda, gerida mediante o uso de documentos falsos e sonegação de tributos federais, tendo como proprietário José Juvêncio de Oliveira.

O Ministério Público Federal alegou que foram encontradas as seguintes irregularidades: Jeremias homologou licitação fraudulenta para a locação de uma máquina motoniveladora pelo período de 600 horas e que a comissão de licitação do referido certame simulou a participação das empresas CCR Construções Ltda. e Construtora Newton e Mesquita no procedimento licitatório, por meio da falsificação das assinaturas dos verdadeiros sócios das firmas mencionadas, favorecendo apenas a empresa Construtora Belas Artes Ltda, em desrespeito ao caráter competitivo das licitações.

Os membros da comissão de licitação teriam agido sob a coordenação e com a anuência do ex-prefeito. Já José Juvêncio se fez passar por simples representante da empresa Construtora Belas Artes Ltda., “vencedora” da licitação fraudada, enquanto era o verdadeiro e único responsável pela pessoa jurídica, além de ter simulado a criação da empresa Construtora Newton e Mesquita Ltda. em nome de terceiros, tudo com a intenção de fraudar o certame e ocultar a sua real condição de responsável por duas das três empresas supostamente convidadas para o certame licitatório.

Defesa

O ex-prefeito apresentou defesa assegurando que não cometeu nenhum ato ímprobo, pois, segundo ele, o processo licitatório foi realizado dentro dos ditames legais, a empresa vencedora foi contratada pela Prefeitura e o contrato em questão teve seu objetivo cumprido, qual seja, o nivelamento de estradas e ruas da municipalidade. Asseverou, ademais, “se realmente a suposta fraude ocorreu, esta não teve a participação e muito menos o conhecimento do ex-gestor, não havendo dolo ou má-fé por parte deste e muito menos prejuízo sofrido ao erário, visto que o objetivo do contrato foi devidamente cumprido”.

Já Gervásio, Gilson e Paulo Raimundo reiteraram os argumentos do ex-prefeito no sentido de que o processo licitatório foi realizado dentro dos ditames legais e que o objetivo do contrato foi efetivamente cumprido, pelo que não haveria que se falar em ato de improbidade, tampouco prejuízo ao erário. O empresário José Juvêncio não apresentou defesa.

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