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Cabeceiras do Piauí - Piauí

Juiz condena ex-prefeito Zé Belim a devolver mais de R$ 53 mil

A sentença do juiz de direito Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Vara Única de Barras, foi dada, na última sexta-feira (22).

O juiz de direito Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Vara Única de Barras, condenou o ex-prefeito de Cabeceiras do Piauí, José Evangelista Torres Lopes, mais conhecido como Zé Belim, a devolver mais de R$ 53 mil aos cofres públicos. A sentença foi dada na última sexta-feira (22).

Segundo denúncia do atual prefeito, Joaquim José, autor da ação, Zé Belim, durante o exercício financeiro de 2012, firmou convênio TC/PAC n° 1140/09 com a Fundação Nacional de Saúde- FUNASA, com vigência até 14/12/2012, tendo recebido a importância de R$ 120 mil para a implantação de sistema de abastecimento de água no Município.

No entanto, o autor aduziu que a FUNASA apurou possíveis irregularidades na aplicação dos recursos oriundos do referido convênio, que são inegáveis os prejuízos resultantes em decorrência da situação de inadimplência do Município, pois não houve a prestação de contas dos valores recebidos, necessários para a regularização do mencionado convênio.

O ex-prefeito foi citado, mas não apresentou defesa, sendo decretada a revelia.

O juiz concluiu que “diante da inércia do demandado em cumprir com o seu dever constitucional de prestação de contas enquanto destinatários de recursos públicos vinculados a finalidade específica, resta evidenciada a vontade livre e consciente do requerido em não fazê-lo, fato que configura o dolo enquanto elemento subjetivo da conduta ímproba que lhe é imputada”.

O magistrado então condenou o ex-prefeito a devolver R$ 53.153,91, correspondente ao convênio referido na denúncia e que deverá ser atualizado com juros de mora em 0,5% ao mês e corrigido monetariamente pelo IPCA-e, desde 13/07/2016, suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos, pagamento de multa civil no valor correspondente a dez vezes o valor da remuneração mensal recebida pelo ex-prefeito à época dos fatos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo período de três anos.

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