Fechar
GP1

Piauí

Juiz condena ex-procurador de Justiça Augusto Cézar de Andrade

A sentença do juiz Aderson Antonio Brito Nogueira foi dada na última sexta-feira, 14 de julho.

  • Foto: ReproduçãoAugusto Cézar AndradeAugusto Cézar Andrade

O juiz de direito Aderson Antonio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, condenou o ex-procurador-geral de Justiça do Piauí, Augusto Cézar de Andrade, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. A sentença é da última sexta-feira (14).

Augusto Cézar ainda foi condenado ao pagamento de caráter pedagógico-punitivo, em favor do Estado do Piauí, em valor equivalente a 50 vezes o valor dos últimos subsídios e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Denúncia

Segundo o Ministério Público do Estado, o ex-procurador praticou diversos atos de improbidade que redundaram no enriquecimento ilícito e na lesão ao patrimônio do MP, cuja conduta se repetiu ao longo do mandato de Augusto Cézar à frente de uma das miais relevantes instituições públicas para beneficiar seus próprios interesses.

Relatório Técnico e parecer do Ministério Público de Contas apontou ausência de prestação de contas com a devida apresentação de relatórios de viagens e falta de documentos comprobatórios de despesas, concedidas a diversos membros e servidores do Ministério Público, contratação direta sem prévia cotação de preços e favorecimento ao advogado Adriano Moreti Batista.

O ex-procurador apresentou defesa alegando que o Tribunal de Contas não concluiu pela configuração de malversação de recursos públicos, seja através de produto pago e não entregue, superfaturamento ou qualquer outra licitude. Que em momento algum agiu dolosamente ou culposamente, de forma improba, inclusive com a regularidade reconhecida pelo TCE.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.