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Política

Juiz condena secretário Kléber Montezuma e ex-presidente do Nucepe

Os dois foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos e  pagamento de multa civil no montante de cinco vezes o valor da remuneração recebida por e

O juiz de direito Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, condenou o secretário de Educação de Teresina, Kléber Montezuma, e o ex-presidente do Nucepe (Núcleo de Concursos e Promoção de Evento), Jorge Martins Filho, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada na última segunda-feira (21).

Eles foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil no montante de cinco vezes o valor da remuneração recebida por eles, como secretário de Educação e presidente do Nucepe e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Kléber Montezuma e Jorge Martins FilhoKléber Montezuma e Jorge Martins Filho

Ação

O Ministério Público do Estado alegou que após realização da prova objetiva de concurso público da SEMEC, realizada no dia 25 de maio de 2014, vários candidatos com deficiência visual reclamaram que a prova não tinha as adaptações necessárias para a compreensão das questões.

O concurso público foi destinado ao provimento de 200 cargos de professor de 1º ciclo, 40 horas, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), para atuar na educação infantil e no ensino fundamental em escolas públicas da rede pública municipal de ensino.

Das 30 questões de matemática, 12 continham gráficos e figuras geométricas espaciais sem descrição em alto-relevo, o que dificultava a interpretação das questões pelos deficientes visuais.

O órgão ministerial informou ainda que os fiscais do concurso se recusaram a descrever as figuras geométricas, sob a justificativa de que a simples descrição implicaria na resposta da questão em favor dos deficientes.

Com isso, os candidatos portadores de deficiência foram obrigados a marcar aleatoriamente (“chutar”), no gabarito oficial, as questões que versavam sobre conhecimento de figuras geométricas e espaciais.

Em razão disso, todos os deficientes visuais foram eliminados do concurso. Foi interposto recurso, mas a banca examinadora rejeitou a pretensão dos candidatos, desclassificando-os do certame.

Os deficientes então acionaram o Ministério Público do Estado que expediu recomendação ao município, à secretaria de Educação e ao Nucepe para que a pontuação referente as 12 questões da prova de matemática fosse atribuída a todos os portadores de deficiência visual e, em consequência, que tais candidatos, se atingissem a pontuação mínima, participassem da prova didática.

Contudo a recomendação não foi acatada pelo então presidente do Nucepe devido ao fato do concurso já ter sido homologado.

Defesas

Jorge Filho apresentou defesa alegando que não agiu de má-fé nem atuou com intenção de causar prejuízos ao município de Teresina ou aos candidatos que necessitavam de atendimento especial.

Ele afirmou que estava impossibilitado de cumprir a recomendação porque as duas primeiras etapas do concurso já tinham sido concluídas, exaurindo, desta forma, a participação do Nucepe no concurso. Dessa forma, sustentou que somente com anulação do resultado final poderia o Nucepe ter feito as adaptações necessárias.

Já o secretário Kléber Montezuma argumentou que a eliminação de candidatos e a correção de provas faz parte da discricionariedade da Administração Pública, não podendo o Pdoer Judiciário interferir. Aduziu ainda que não atuou com dolo de prejudicar os candidatos nem com a intenção de violar os direitos e garantias dos candidatos portadores de necessidade especial.

Por fim, contou que deu cumprimento à decisão judicial de manter os deficientes no concurso até a fase final.

Na sentença, o juiz destacou que é intuitivo que a prova aplicada a pessoas sem necessidades especiais deve ser distinta daquela aplicada às pessoas com visão reduzida. “Não é novidade para ninguém que a avaliação das pessoas especiais deve vir escrita em Braille e as imagens das figuras geométricas da prova de matemática devem vir em alto-relevo, para que tais pessoas, por meio o sentido tato, possam identifica-las”.

O magistrado declarou ainda que se não foi possível adaptar as provas às limitações dos deficientes, a banca examinadora e o município de Teresina deveriam, pelo menos, ter disponibilizado fiscais devidamente treinados e preparados, em quantidade suficiente, para auxiliar aqueles que solicitaram atendimento especial para compreensão das questões da prova de matemática.

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