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Dom Inocêncio - Piauí

Juiz condena Virgínia Dias a perda do cargo de prefeita de Dom Inocêncio

A sentença do juiz de direito Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, foi dada nessa quarta-feira (28).

O juiz de direito Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, condenou a prefeita de Dom Inocêncio, Maria das Virgens Dias, mais conhecida como Virgínia, à perda da função pública. A sentença foi dada nessa quarta-feira (28).

De acordo com a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do Tribunal de Contas do Estado, em inspeção extraordinária, concluiu pela inobservância das normas legais para edição do Decreto de Emergência nº004/2017 do município de Dom Inocêncio.

  • Foto: Facebook/Prefeitura de Dom InocêncioPrefeita VirgíniaPrefeita Virgínia

Foi destacado que a decretação de situação de emergência só é cabível em casos de desastres de grande proporção e que não havendo nenhuma calamidade pública, ficou claro que o decreto administrativo foi elaborado com a finalidade de livrar a Administração dos rigores da Lei nº 8.666/93, bem como justificar remoções e demissões arbitrárias e contratação de agentes públicos sem realização prévia de concurso público.

A prefeita apresentou defesa alegando inadequação da via eleita, tendo em vista a inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa às autoridades políticas municipais, carência de fundamentos da ação, uma vez que o Município realizou apenas despesas para manutenção dos serviços essenciais, diante do quadro financeiro caótico e emergencial que se encontrava e ausência de lesão ao erário.

Ao final, o magistrado julgou procedente a ação condenando a prefeita à perda da função pública que ocupar à época do trânsito em julgado da sentença, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 4 anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos.

Outro lado

Procurada, na noite desta terça-feira (27), a prefeita Virgínia preferiu não se manifestar sobre a sentença.

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