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Novo Oriente do Piauí - Piauí

Juiz confirma sentença e Marcos Vinícius terá que pagar R$ 3 milhões

O provimento aos embargos de declaração interpostos pelo ex-prefeito de Novo Oriente do Piauí/PI foi negado pelo juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, da Vara Cível de Valença do Piauí/PI.

O juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, da Vara Cível de Valença do Piauí, negou provimento aos embargos de declaração interpostos pelo ex-prefeito de Novo Oriente do Piauí/PI, Marcos Vinicius Cunha Dias, condenado em ação civil de improbidade administrativa e manteve a sentença condenatória “por todos os seus fundamentos”. Para o juiz é patente o descabimento dos embargos. A sentença é de 02 de julho deste ano.

A defesa do ex-prefeito pedia que fossem sanadas as omissões apontadas, no caso, a alegação de nulidade processual por violação ao processo legal, a ampla defesa e o contraditório, e que fosse esclarecido porque as penalidades foram fixadas no limite legal máximo.

  • Foto: Lucas Dias/ GP1Marcos Vinícius  Marcos Vinícius

“Ora, por que a suspensão dos direitos políticos não foi fixada em 05, 06 ou 07 anos, mas sim em 08 anos? Qual o critério que o magistrado utilizou para fixar em 08 anos e não em 05, 06 ou 07? Ademais, qual o critério utilizado para a multa civil ser fixada justamente no limite máximo?”, questionou a defesa.

A defesa também perguntou se o juiz “levou ou não em consideração que os recursos foram utilizados para pagamento dos credores do Município de Novo Oriente?”

Para o magistrado, a análise dos pontos levantados pela defesa já foram todos analisadas pela sentença, “não havendo omissões, contradições, ambiguidades ou obscuridades, mas tão somente o descontentamento, com o conteúdo da decisão.”

“Mas apropriado seria ingressar com recurso adequado em vez de prolongar ainda mais o processo travestindo um pedido de reconsideração por uma petição denominada embargos de declaração”, diz.

A condenação

Marcos Vinícius Cunha Dias, foi condenado pelo juiz Juscelino Norberto da Silva Neto a ressarcir o Fundo de Previdência do Município a quantia de R$ R$ 1.002.000,00 (um milhão e dois mil reais) e pagamento de multa civil no valor de R$ 2.004.000,00 (dois milhões e quatro mil reais), correspondente a duas vezes o valor do dano causado.

O magistrado suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito por 08 (oito) anos, e ainda o condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 50 (cinquenta) salários mínimos. A sentença foi dada em 02 de maio de 2019.

MP ajuizou ação após constatar retirada de R$ 1 milhão

A ação foi ajuizada pelo promotor Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior que apurou que Marcos Vinícius Cunha Dias efetuou a retirada de R$ 1.002.000,00 do Fundo de Previdência Municipal, em três parcelas equivalentes a R$ 400 mil, R$ 300 mil e R$ 302 mil, no dia 16 de agosto de 2016. O montante foi creditado na conta corrente da Prefeitura Municipal, que em seguida sofreu sucessivas retiradas.

Ex-prefeito alegou que dinheiro foi gasto em benefício da população

Marcos Vinícius e Ivanilde Silva alegaram que o dinheiro foi aplicado no próprio Município em benefício da população, com a justificativa de que a época, a prefeitura estava com dificuldades financeiras de finalizar o exercício, necessitando, assim, do dinheiro do Fundo de Previdência.

Cofres do Município estão pagando o rombo

Após o ajuizamento da ação, o prefeito Arnilton Nogueira encaminhou a Câmara Municipal projeto de lei a fim de autorizar que os cofres públicos municipais arcassem em 200 (duzentas) parcelas com o “rombo” do Fundo Previdenciário de Novo Oriente do Piauí, deixado pelo seu antecessor, Marcos Vinícius Cunha Dias.

O projeto de lei, classificado como urgência especial, foi aprovado pela Câmara no dia 06 de setembro de 2017.

MP destaca fortes indícios de desvio de recursos públicos

A retirada do dinheiro do Fundo de Previdência, denota, segundo o Ministério Público, fortes indícios de desvios de recursos públicos para suprir interesses privados e, mesmo cientes disso, os poderes Executivo e Legislativo, entenderam que a quantia retirada deveria ser paga com o dinheiro público municipal, “numa verdadeira afronta aos mais basilares princípios administrativos e republicanos do nosso Estado de Direito”.

Desfalques no Fundo ocorreram em outras três oportunidades

De acordo com o Ministério Público, em pelo menos outras três oportunidades os cofres públicos municipais também arcaram com outros desfalques do Fundo de Previdência, sendo que em duas delas o Prefeito Municipal era Marcos Vinícius Cunha Dias.

Juiz destaca irresponsabilidade dos gestores

Na sentença condenatória o juiz destaca a irresponsabilidade dos gestores no caso, “pois os problemas na gestão dos recursos previdenciários afetam a economia como um todo, o que gera graves impactos nas contas municipais”. Destaca ainda que o parcelamento feito é desastroso.

Fundo não dispõe de recurso para pagamento de benefícios previdenciários

Diz a sentença que, se de um lado as dívidas do Município foram quitadas, conforme alegaram, por outro lado deram causa a existência de múltiplos prejuízos financeiros, não só para o Município a longo prazo, através de parcelamento de dívida, mas também para o Fundo de Previdência, que não dispõe de recursos suficientes para abarcar qualquer servidor que necessite de algum benefício previdenciário.

“Certamente que haverá pessoas que precisarão da aposentadoria e/ou de outro benefício previdenciário em 200 (duzentos) meses! Ou será que o servidor possui expectativa de vida suficiente para aguardar o reestabelecimento do suprimento do Fundo em 200 (duzentos) meses, o que corresponde a 16,66 (dezesseis virgula sessenta e seis) anos? E quanto àqueles que solicitam benefícios previdenciários diversos? Teriam que aguardar quase 17 anos? É evidente que a população não esteve em primeiro plano”, destaca a sentença.

Atos de improbidade foram comprovados

O magistrado pontua que ainda que o dinheiro retirado do fundo tenha sido aplicado em despesas do município, os atos ímprobos restaram perpetrados.

“A destinação própria dos recursos do Fundo de Previdência é a manutenção do sistema previdenciário do município, pois custeia os benefícios previdenciários dos servidores, como aposentadorias, pensão, licenças maternidade, e outros benefícios próprios do referido sistema, e por conta disso, não pode responder pelas despesas ordinárias da prefeitura como pagamento de servidores, de tributos, decorrentes de má gestão”, afirma.

O juiz alerta que os segurados do fundo previdenciário correm o risco de não se aposentarem ou não receber os benefícios previdenciários decorrentes do sistema.

Ex-prefeito é esposo da deputada federal Marina Santos

O ex-prefeito Marcos Vinícius Cunha Dias foi prefeito de Novo Oriente do Piauí por duas oportunidades e é casado com a deputada federal Marina Santos. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí

Outro lado

Marcos Vinícius não foi localizado pelo GP1.

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