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Dom Inocêncio - Piauí

Juiz decreta extinta punibilidade do ex-prefeito Inocêncio Leal

A decisão do juiz federal Pablo Baldivieso é de 4 de março deste ano.

O juiz federal Pablo Baldivieso decretou extinta a punibilidade do ex-prefeito de Dom Inocêncio, Inocêncio Leal Parente, condenado a 2 anos de detenção por fraude em licitações. A decisão é de 4 de março deste ano.

Também foram extintas as penas dos membros da comissão de licitação da prefeitura, Marcelo José Cavalcante, Joana Oliveira Gomes Dias e Raimunda Costa Santos e também a representante da firma vencedora Rosângela Maria dos Santos Mangabeira. Eles também foram condenados a 2 anos de detenção.

Em sua decisão, o juiz afirma que a prescrição se opera em quatro anos, pois entre a data do fato (18/01/2008), quando se deu a subscrição do termo de adjudicação do processo licitatório Tomada de Preços nº 03/2008, e o recebimento da denúncia (30/08/2015), transcorreu período superior ao apontado.

“Portanto, inegável, aqui, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, na forma do Código Penal, artigo 110, § 2º, com redação anterior à Lei 12.234/2010”, disse o magistrado.

Condenação

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito Inocêncio Leal Parente e mais quatro pessoas a 2 anos de detenção por fraude em licitações, delito tipificado no art.90, da Lei 8.666/93. A sentença foi dada em 29 de novembro de 2016 pelo juiz Pablo Baldivieso, da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato.

Segundo a acusação, Inocêncio Leal Parente e os demais denunciados, fraudaram o procedimento licitatório Tomada de Preços nº 03/2008, promovido pela Prefeitura Municipal de Dom Inocêncio/PI, destinado à aquisição de peças e serviços para veículos, cujos recursos eram oriundos, dentre outros, do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação).

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