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São José do Piauí - Piauí

Juiz defere liminar contra o prefeito Netão Bezerra

A decisão é do juiz Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, da 2ª Vara da Comarca de Picos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil a até R$ 100 mil ao prefeito.

O juiz Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, da 2ª Vara da Comarca de Picos, deferiu liminar em mandado de segurança impetrado por Reubenice dos Santos Silva Martins contra o prefeito de São José do Piauí, Netão Bezerra. Ela é servidora da prefeitura e acusa Netão Bezerra de perseguição política.

Reubenice explicou na ação que é servidora pública efetiva e trabalha como zeladora desde o ano de 1998 na Unidade Escolar Borges Marinho, localizada povoado Baixo, na zona rural. Ela afirma que em fevereiro deste ano foi removida para exercer atividades de 20h semanais matutinas na Escola Municipal  Francisco Rosário e de mais 20h semanais vespertinas na Escola Borges Marinho.

Ela afirma que a remoção ocorreu de forma ilegal e que se trata de uma perseguição política, com o objetivo de puni-la porque ela possui orientação político-partidária contrária a do prefeito, pois ela também mantém ligação com alguns dos seus adversários políticos.

“Não pode o prefeito agir, portanto, a seu talar. Deve atuar sempre em conformidade, primeiramente com a lei, e em segundo plano com o bem comum, buscando incessantemente a satisfação do interesse público. É exatamente devido a tais limites que o Poder Judiciário tem o ônus de controlar o Poder Executivo, quando investiga se os atos praticados por este estão ou não exorbitando as diretrizes ínsitas a eles fixadas pela ordem jurídica”, afirmou o juiz na decisão.

Com base nisso, por entender que o prefeito não poderia remover a servidora, sem justificar devidamente o ato e, principalmente, sem explicar porque diante de tantos servidores, Reubenice foi a escolhida para ser removida, o juiz decidiu deferir a liminar.

“Consta genérico fundamento para que a autoridade apontada como coatora altere o local de trabalho da impetrante e não de outros servidores investidos no mesmo cargo”, disse Leonardo Trigueiro,  que suspendeu a portaria, para que Reubenice retorne para o local de trabalho que exercia anteriormente e caso a decisão não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 5 mil a até R$ 100 mil ao prefeito.

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