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Teresina - Piauí

Juiz determina interdição do Theatro 4 de Setembro após irregularidades

Segundo o MP, em 2010, o Corpo de Bombeiros informou que o local não possuía atestado de regularidade, portanto ficou recomendada a sua interdição.

O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira aceitou a ação civil pública da promotora Gianny Vieira de Carvalho e determinou que o Theatro 4 de Setembro seja interditado imediatamente. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (1º) e assinada no último dia 17 de novembro de 2020.

Segundo o MP, em 2010, foi instaurado um inquérito civil para apuração das irregularidades nas instalações do teatro. Na ocasião, o Corpo de Bombeiros informou que o local não possuía atestado de regularidade, portanto, ficou recomendada a sua interdição.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Theatro 4 de Setembro Theatro 4 de Setembro

Em 2019, foi realizada vistoria que novamente atestou diversos problemas relacionados à segurança do estabelecimento cultural. O Estado do Piauí se manifestou sobre o pedido de liminar e argumentou que as atividades no Theatro 4 de Setembro estão suspensas em razão da pandemia, logo não há risco à segurança das pessoas.

Além disso, o governo estadual argumentou que não cabe ao Poder Judiciário interferir em assuntos privativos da administração pública. Nos autos, o magistrado destacou que a Justiça tem dever constitucional em determinar a interdição. “É dever constitucional do Poder Judiciário controlar a legalidade dos atos e omissões gerados pela Administração Pública”, esclareceu o juiz Aderson Antônio.

Com isso, o Theatro 4 de Setembro deve permanecer interditado até que se providencie melhorias em suas instalações, uma vez que o local se encontra sem autorização, alvará, perícia ou laudo do corpo de bombeiros e demais órgãos de segurança pública. A interdição do local deve ser seguida até que seja emitido atestado de regularidade e medidas de combate a incêndio e pânico.

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