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Teresina - Piauí

Juiz determina interdição provisória da Vila do Ancião em Teresina

A liminar foi concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, através da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, em parceria com a Defensoria Pública do Esta

O juiz Aderson Nogueira, 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, concedeu liminar determinando a interdição provisória do prédio onde funciona a Vila do Ancião. A decisão foi dada na segunda-feira (23).

A liminar foi concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, através da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, em parceria com a Defensoria Pública do Estado.

  • Foto: Reprodução/Google MapsVila do AnciãoVila do Ancião

O pedido foi feito após inspeções realizadas pelo Ministério Público, por meio da Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos, na Instituição de Longa Permanência de Idosos Vila do Ancião constatarem irregularidades como ausência de alvará de funcionamento, licença sanitária e atestado de regularidade e aprovação do Corpo de Bombeiros, por falta de projeto de prevenção de incêndio, colocando em risco a situação de idosos institucionalizados à época.

Foi determinado ainda que o Estado do Piauí faça, em 15 dias, o remanejamento emergencial dos idosos abrigados, e o acolhimento daqueles advindos do interior de nosso Estado, para outro prédio, com condições de salubridade, de segurança e de acessibilidade.

Outro lado

Procurada, na manhã desta quarta-feira (25), a assessoria de comunicação da SASC (Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos), órgão responsável pela Vila do Ancião, informou que ainda não foi notificada da decisão.

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