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Luzilândia - Piauí

Juiz determina o bloqueio das contas do candidato Ronaldo Gomes

A decisão do juiz Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, da Vara Única da Comarca de Luzilândia, foi dada no dia 8 de novembro.

O juiz Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, da Vara Única da Comarca de Luzilândia, determinou, através de decisão dada no dia 08 de novembro de 2020, o arresto de até R$ 40 mil das contas bancárias do prefeito Ronaldo Gomes, candidato a reeleição, no pedido de execução de multa feito pelo Ministério Público Estadual pelo descumprimento da decisão que concedeu tutela de urgência e determinou que os candidatos se abstenham de realizarem reuniões sem observar o limite máximo de 100 pessoas, observando as recomendações Higienicossanitárias constantes no Decreto Estadual Nº 19.164 - Protocolo Específico Nº 044/2020 e na Recomendação Técnica (SUPAT) Nº 020/2020.

O Arresto é um procedimento determinado pelo juiz, visando a garantia de futura execução judicial.

  • Foto: Reprodução/FacebookRonaldo GomesRonaldo Gomes

Conforme os vídeos juntados aos autos, há indícios de que o candidato Ronaldo Gomes, e o seu partido “Solidariedade”, descumpriram a decisão ao realizar carreata/passeata e reunião na localidade “Barrocão”, em 06 de novembro de 2020, com a participação de populares, que ultrapassou o limite máximo de 100 pessoas e sem observância das demais proibições constantes nos Decretos/Protocolo/Recomendações e pareceres técnicos do COE, a incidir, em tese, na multa diária de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) fixada pelo juízo.

O arresto deverá ser feito de forma eletrônica, via BacenJud, e o valor bloqueado depositado em juízo.

O magistrado determinou que não sendo encontradas quantias a serem arrestadas, o oficial de justiça deverá arrestar pessoalmente “tantos bens quantos bastem para garantir a execução da multa”, podendo ocorrer a averbação judicial no registro de imóveis e veículos de propriedade de Ronaldo Gomes.

O valor da multa foi majorado em caso de novo descumprimento para o patamar de R$ 60 mil.

O juiz determinou aos candidatos Ronaldo Gomes e Fernanda Marques que informem, no prazo de 24 horas, a relação dos eventos que pretendem realizar no final da campanha eleitoral, acompanhado do planejamento de reuniões, observando às medidas de prevenção que adotarão, da não realização de aglomerações, sob pena de multa diária fixada em R$ 40 mil.

Outro lado

Ronaldo Gomes não foi localizado pelo GP1.

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