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Dom Inocêncio - Piauí

Juiz determina o bloqueio dos bens do ex-prefeito Inocêncio Leal

O ex-prefeito do município de Dom Inocêncio, foi preso pela Polícia Federal na Operação Pastor acusado de peculato, fraude em licitações e corrupção.

  • Foto: Divulgação Inocencio Leal Parente Inocencio Leal Parente

O juiz Igor Rafael Carvalho de Alencar, da Comarca de São Raimundo Nonato, em decisão do dia 20 de junho condenou o ex-prefeito Inocêncio Leal Parente em Ação Civil por Improbidade Administrativa, determinou a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 100 mil e suspendeu os direitos políticos. O ex-prefeito do município de Dom Inocêncio, foi preso pela Polícia Federal na Operação Pastor no mês de junho acusado de peculato, fraude em licitações e corrupção. Na ocasião o empresário Décio de Castro Macêdo também foi preso.

Inocêncio Leal e o ex-secretário de Finanças João Rodrigues Damasceno Neto foram acusados pelo Ministério Público Estadual de emitirem vários cheques sem fundos na sua gestão de 2008-2012, prejudicando muitas pessoas. Em sua defesa, o ex-prefeito alegou inadequação da ação e que não houve dolo. Já João Rodrigues disse que apenas cumpria os protocolos exigidos pelo Banco do Brasil, como ser o responsável pela assinatura dos cheques, mas que a emissão era ordenada por Inocêncio.

Na decisão Inocêncio Leal teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, terá que pagar uma multa 30 vezes o valor da renumeração que ele recebia quando era prefeito e está proibido de contratar com o poder público, receber incentivos ou benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos. Já João Rodrigues teve os direitos políticos suspensos pelo período de 5 anos, pagamento de multa civil 20 vezes o valor da renumeração que recebia na ocasião e também está proibido de contratar com o poder público.

Também determinou que o Cartório de Registro de Imóveis de São Raimundo Nonato e o Detran-PI sejam informados sobre a indisponibilidade de todos os bens imóveis e dos veículos dos acusados, além de determinar um bloqueio nas contas deles no valor total de R$ 100 mil para cada um, devido ao prejuízo que foi acusado aos cofres públicos.

Em sua decisão o juiz Igor Rafael afirmou que “durante a gestão, a excessiva emissão e cheques sem provisão de fundos, em nome da prefeitura, sem qualquer justificativa legal, ensejou prejuízo ao erário decorrente das tarifas bancárias de sustação e devolução dos cheques, prejuízo este que, por certo, deve ser ressarcido”.

Habeas Corpus

Inocêncio Leal continua preso e no dia 28 de junho o desembargador federal Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-prefeito. O empresário Décio de Castro Macedo também teve o pedido de habeas corpus negado pelo desembargador.

O desembargador afirma em sua decisão, que existe o perigo atual e concreto de que o ex-prefeito, em liberdade, continue desviando recursos federais, constatado nas interceptações telefônicas, que deixam claro, “que embora o objeto de investigação tenha iniciado em 2012, o investigado Inocêncio Leal Parente continua agindo, na atualidade, agora na condição de empresário, em diversos municípios do Piauí, Bahia e Pernambuco”. A Polícia Federal identificou movimentação de R$ 4.611.244,82 na conta pessoal do ex-prefeito durante os anos de 2010 e 2012.

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