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Teresina - Piauí

Juiz determina que Sílvio Mendes regularize UTI's do HUT

A decisão aconteceu porque o Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública contra a FMS de Teresina, alegando irregularidades na garantia do direito constitucional à saúde.

O juiz Aderson Antonio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, em decisão do dia 4 de julho, concedeu pedido de tutela de urgência ao Ministério Público do Estado do Piauí para que a Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina, no prazo de 90 dias, proceda adequação das Unidades de Terapia Intensiva (UTI's) do Hospital de Urgência de Teresina (HUT) às condições de qualidade mínima de funcionamento exigíveis pela legislação. O presidente da FMS é Sílvio Mendes (Progressistas).

A decisão aconteceu porque o Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública contra a FMS de Teresina, alegando irregularidades na garantia do direito constitucional à saúde, consistente em irregularidades encontradas nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI’s) do Hospital de Urgência de Teresina (HUT).

  • Foto: Lucas Dias/GP1Hospital de Urgência de Teresina - HUTHospital de Urgência de Teresina - HUT

A ação é com base em um procedimento administrativo do Ministério Público, onde foi elaborado um relatório da Divisa, que constatou diversas irregularidades nas UTI’s. O juiz afirmou que a “estrutura posta à disposição da coletividade não são razoáveis, ou mesmo aceitáveis, para os padrões necessários ao desenvolvimento nas Unidades de Terapia Intensivas, conforme relatórios emitidos pela DIVISA” e que consta que a unidade de saúde sofre “com a falta de estrutura, equipamentos e medicamentos”.

“Nota-se que não é suficiente a simples prestação do serviço pelo Ente Público, mas sim que a prestação do serviço público venha acompanhada das condições necessárias e essenciais para que seja possível garantir um padrão mínimo de qualidade, em especial nos serviços públicos de saúde, nos quais a falta de estrutura mínima pode acarretar a morte dos usuários do serviço. De outro giro, é imperioso destacar a inércia do Ente Público Municipal, em que o problema das UTI’s do HUT remonta do ano de 2014 (data da instauração do procedimento preparatório do Ministério Público), o que, por si só, reforça a ciência do Ente Público e a necessidade de adequação das UTI’s do HUT. Assim sendo, resta demonstrado nos autos a existência de demanda reprimida”, destacou o juiz.

Decisão

O juiz então determinou que a FMS proceda a adequação das UTI's do Hospital de Urgência de Teresina com adoção das medidas necessárias para o atendimento das recomendações feitas pelos órgãos fiscalizadores, dentre elas: implantar e monitorar todos os protocolos de segurança do paciente de acordo com a RDC nº 36/2013; providenciar insumos em quantidade suficiente para suprir toda a demanda das UTI's, com estabelecimento de um planejamento de compras e registro de controle mais eficaz para evitar desabastecimento e desperdício; atender a RDC-ANVISA nº 07/2010 quanto aos recursos humanos, com o preenchimento da escala das 3 UTI's em relação aos técnicos de enfermagem (01 para cada 02 leitos em cada turno), coordenação de Fisioterapia para cada unidade e providenciar auxiliar administrativo exclusivo para cada UTI.

Também determinou que: sejam adquiridos equipamentos biomédicos necessários e previstos na RDC ANVISA nº 7/2010; disponibilizado lavatório para higienização das mãos exclusivo na entrada da unidade, no posto de enfermagem e em outros locais estratégicos definidos pela CCIH abastecidos com dispensador para sabonete líquido e papel toalha em cada UTI; providenciado preparações alcoólicas para higienização das mãos entre os leitos e em outros locais estratégicos definidos pela CCIH; providenciado manutenção do refrigerador utilizado para acondicionar medicamentos para que mantenha temperatura de 2º a 8º C; realizado monitoramento com registro de temperatura do refrigerador para acondicionar medicamentos da UTI pediátrica; providenciado medicamentos para assistência dos pacientes em qualidade e quantidade suficiente, evitando empréstimos externos ou desvios de outros setores; providenciado pranchetas de fácil higienização para os prontuários dos pacientes da UTI pediátrica e realizado as atividades de gestão de qualidade, previstas na RDC ANVISA Nº 07/2010.

Outro lado

A assessoria de comunicação da Fundação Municipal de Saúde informou ao GP1 que recebeu a notificação e que vai responder dentro do prazo legal previsto na lei.

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