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Regeneração - Piauí

Juiz eleitoral nega ação contra o prefeito Dr. Hermes Júnior

A ação foi proposta pela coligação “Forte é o Povo” e José Marton Moreira Ramos, que foi candidato a prefeito na eleição de 2016.

O juiz Alberto Franklin de Alencar Milfont, da 43ª Zona Eleitoral, julgou, no dia 13 de abril, improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito de Regeneração, Dr. Hermes Júnior, a vice-prefeita Luisa Maria Teixeira, e Jaqueline Mendes da Silva.

A ação foi proposta pela coligação “Forte é o Povo” e José Marton Moreira Ramos, que foi candidato a prefeito na eleição de 2016. Segundo os denunciantes, Jaqueline Mendes é servidora pública municipal e foi cedida para prestar serviço junto à Justiça Eleitoral, onde teria feito “uso da sua função e da estrutura do cartório eleitoral desta zona, durante o horário de expediente normal, para desenvolvimento de atividades típicas de campanha eleitoral, bem como para cometimento de crimes previstos no Código Eleitoral pátrio, em benefício do segundo e terceiro investigados” e que forneceu “informações privilegiadas, às quais tinha acesso em razão da função exercida no cartório eleitoral”.

  • Foto: Facebook/Gilmário SobreiraPrefeito Hermes JúniorPrefeito Hermes Júnior

Na decisão, o juiz explicou que Jaqueline já foi condenada em uma ação penal por ter vazado informações constantes nos formulários de comunicação de crime eleitoral em um grupo no WhatsApp. Então apesar de ter sido comprovado que ela cometeu a irregularidade, não há provas de que o prefeito e a vice participaram desse esquema.

“Por mais que a investigada Jaqueline tenha buscado favorecer o grupo político dos investigados, não se fez prova bastante durante a instrução de que os investigados Hermes e Luisa anuíram, concorreram ou atuaram em conjunto com aquela, direta ou indiretamente. Veja-se que não houve prova que validasse a tese dos investigantes, de modo que não se pode condenar os investigados Hermes e Luisa com base em presunções destituídas de liame ou lastro da atuação conjunta”, explicou o juiz Alberto Franklin em sua decisão.

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