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Fartura do Piauí - Piauí

Juiz manda inquérito que investiga prefeito Laênio para Zona Eleitoral

O prefeito é acusado de compra de votos, corrupção ativa e passiva, e lavagem de dinheiro, fatos que teriam ocorrido durante campanha eleitoral de 2016.

O juiz federal Agliberto Gomes Machado, membro do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), declinou da competência para que o juiz da 95ª Zona Eleitoral passe a supervisionar inquérito que investiga denúncia contra o prefeito de Fartura do Piauí, Laênio Rommel Rodrigues Macêdo, acusado de compra de votos, corrupção ativa e passiva, e lavagem de dinheiro. A decisão foi dada no dia 1º de setembro deste ano.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral foi instaurado inquérito para apurar a autoria, materialidade e circunstâncias relativas à pactuação de contratos particulares de empréstimos no período de 20 a 26 de agosto de 2016 - durante a campanha eleitoral - por Laênio Rommel Rodrigues Macêdo, então vice-prefeito do Município de Fartura do Piauí e candidato a prefeito, tendo sido eleito.

  • Foto: Divulgação/APPMLaênio MacêdoLaênio Macêdo

Segundo o MPE, os valores envolvidos nos fatos são relevantes (R$ 600 mil) e sugerem a ocorrência de captação ilícita de sufrágio, corrupção ativa e passiva, e lavagem de dinheiro.

Asseverou ainda que, por outro lado, não compete ao TRE o acompanhamento da investigação, considerando que o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento no sentido de que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos acusados/investigados de crimes praticados durante o exercício do cargo público e relacionados às funções desempenhadas.

“Esclarece que, na hipótese vertente, os fatos apurados ocorreram em agosto/2016, quando o investigado era vice-prefeito (cargo que não enseja a regra de competência ora analisada) e que o fato de ele ter assumido, posteriormente, a posição de prefeito não tem o condão de alterar tal realidade processual”, destacou o Procurador Regional Eleitoral.

O magistrado decidiu então que “uma vez constatada a presença de todas as premissas postas pela Suprema Corte no marcante precedente da QO-AP n. 937/RJ, declino da competência para supervisionar o inquérito epigrafado em favor do Juízo da 95ª Zona Eleitoral, ao qual determino a imediata remessa dos autos para as providências cabíveis”.

Outro lado

O prefeito Laênio Macedo não foi localizado pelo GP1.

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