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Teresina - Piauí

Juiz manda soltar acusado esfaquear ex-companheira no bairro Acarape

A decisão é do juiz Danilo Melo de Sousa, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, da Comarca de Teresina, dada no dia 29 de setembro.

O juiz Danilo Melo de Sousa, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, da Comarca de Teresina, revogou a prisão preventiva de Tiago Alves de Carvalho, acusado de tentar assassinar sua ex-companheira, Jackiele Silva Almeida a facadas, no dia 1º de março deste ano, no bairro Acarape, zona norte de Teresina. A decisão foi dada no dia 29 de setembro.

Nos autos, o magistrado pontuou que por conta do réu não responder por outros processos criminais, estar há 210 dias presos e não ter demonstrado comportamento agressivo durante a instrução criminal, poderá ter a prisão preventiva revogada.

“Contudo, em que pese os motivos utilizados, anteriormente, para a manutenção do decreto prisional, deve-se considerar que se trata de agente primário, uma vez que não responde a nenhuma outra ação penal, conforme consulta ao sistema THEMIS WEB. Logo, não apresentando maus antecedentes e sendo primária, tem a seu favor o binômio que constitui regra basilar no direito positivo pátrio de liberação, cujo preceito deve prevalecer”, destacou.

Denúncia do Ministério Público

Conforme o Ministério Público do Piauí (MP-PI), existem indícios suficientes da autoria do acusado, pois os laudos apontam que a vítima sofreu agressões e lesões com arma branca demonstrando a periculosidade do réu, que utilizou extrema violência, ainda ameaçando seu filho menor de idade.

Na decisão de prisão preventiva do acusado, a juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, destacou que a motivação do crime seria ciúmes, por conta de sua ex-companheira, com quem não possuía nenhum vínculo, estar tendo um outro relacionamento.

“Consoante informando pelo acusado, este praticou o delito com emprego de arma branca em razão de sua ex-companheira estar envolvida em outro relacionamento amoroso, atitude de exarcerbada agressividade, dificultando ainda mais o poder de reação da vítima. Sendo assim, existe a real possibilidade de que, caso solto, volte a atentar contra a vida da vítima, não sendo razoável exigir-se desse magistrado a adoção de medidas protetivas de urgência antes do decreto segregatório”, destacou.

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