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Política

Juiz manda suspender divulgação de pesquisa eleitoral em São João do Piauí

A decisão foi dada pelo juiz Ermano Chaves Portela Martins, da 20ª Zona Eleitoral de São João do Piauí.

O juiz Ermano Chaves Portela Martins, da 20ª Zona Eleitoral de São João do Piauí, concedeu liminar em representação feita pelo Partido Social Democrático (PSD) e determinou a imediata suspensão da divulgação dos resultados de pesquisa eleitoral prevista para hoje (09), realizada pela empresa Morais e Dias Instituto de Opinião Pública. Segundo a representação, a empresa fez constar na base territorial utilizada para realização do levantamento, a localidade ‘Roça Velha, que aparentemente não pertence ao município de São João do Piauí/PI, e sim ao município de Socorro do Piauí.

O juiz verificou presentes os elementos autorizadores da concessão da medida liminar e o art. 16, § 1º da Resolução TSE 23.600/2019, que estabelece a possibilidade de suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada, considerando a relevância do direito invocado e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação.

De acordo com a decisão proferida ontem (08), às 21h58min, “a divulgação de pesquisa eleitoral com possível equívoco da base territorial abrangida poderia resultar em real prejuízo aos envolvidos no certame, resultando em confusão, senão manipulação, da opinião pública, ensejadora de potencial desequilíbrio de forças na disputa eleitoral”.

A empresa Morais e Dias Instituto de Opinião Pública deverá ser intimada para apresentar defesa no prazo de dois dias.

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