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Esperantina - Piauí

Juiz manda Vilma Amorim pagar salários atrasados em até 72h

O juiz Ermano Chaves Portela Martins fixou multa diária e pessoal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso, e a cada mês.

O juiz Ermano Chaves Portela Martins, da Vara Única de Esperantina, deferiu parcialmente pedido liminar feito pelo Ministério Público Estadual em ação civil de improbidade administrativa e determinou a prefeita Vilma Amorim (PT) que pague/regularize, dentro de setenta e duas horas, o vencimento dos meses de agosto e setembro de 2018 de seus servidores/empregados, bem como que, a partir do próximo mês, efetue o pagamento dos salários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

O magistrado fixou multa diária e pessoal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso, e a cada mês.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Vilma AmorimVilma Amorim

A decisão, dada as 09h27 da manhã de hoje, adverte à chefe do Poder Executivo Municipal que o não cumprimento da ordem poderá caracterizar crime previsto no art. 1º, XIV, do Dec. Lei nº 201/67, com pena de detenção de 03 (três) meses a 03 (três) anos, além das consequentes repercussões cíveis, administrativas e eleitorais.

O município e a prefeita deverão comprovar o cumprimento da ordem judicial no prazo de 10 dias.

Ação foi ajuizada pelo Ministério Público

O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou no último dia 09 com ação de improbidade administrativa contra a prefeita Vilma Amorim por conta dos constantes atrasos no pagamento dos funcionários públicos da Prefeitura de Esperantina.

A ação pede liminarmente, sem que a prefeita seja ouvida, a concessão de tutela de urgência determinando que o Município de Esperantina, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, pague o vencimento do mês de agosto e setembro de seus servidores, e que a partir dos próximos meses, efetue o pagamento dos salários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme determinado na legislação municipal. Em caso de descumprimento, pede o bloqueio de todas as receitas do Município, necessários à cobertura dos vencimentos em atraso do funcionalismo público relativos ao mês de agosto e setembro.

Lei municipal manda pagar até o 5º dia útil

Pontua o Ministério Público que os atrasos no pagamento dos salários vêm sendo frequentes, e que a Lei Orgânica do Município de Esperantina disciplina o prazo de até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido como limite para pagamento dos salários dos servidores (recente alteração no art. 84, §3º).

MP afirma que situação dos salários está insustentável

Segundo o promotor Adriano Fontenele Santos, autor da ação, a situação de atraso dos salários está insustentável, “gerando o empobrecimento da cidade, pois, como é sabido, em cidades do porte de Esperantina, as atividades giram em torno do serviço público, que é a maior fonte de renda da população”.

“Sem salários, os funcionários públicos e suas famílias não podem consumir produtos ou serviços, de forma que sofrem não só estes, mas os comerciantes e autônomos de toda a cidade”, pontua o promotor.

O MP também afirma que os servidores estão em situação de absoluta humilhação, tendo que implorar o recebimento daquilo que lhe é assegurado por direito.

Prefeitura recebeu R$ 3,7 milhões em menos de um mês

A ação mostra que entre os dias 10/09/2018 e 05/10/2018 o município recebeu, a quantia de R$ 3.774.960,15 (três milhões, setecentos e setenta e quatro mil, novecentos e sessenta reais e quinze centavos) “e que fica difícil entender os motivos que levam a prefeita municipal a tamanha sonegação de salários ante à regularidade e volume do repasse das verbas a que o município de Esperantina faz jus.

O promotor afirma na ação que o reiterado atraso no pagamento da folha salarial municipais demonstra desapreço aos servidores, desrespeito a suas famílias e ao comércio local.

Ação pede a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos

A ação pede a condenação de Vilma Amorim à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, pelo período de oito a dez anos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

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