Fechar
GP1

Política

Juiz nega bloqueio de R$ 1,4 milhão de Paulo César Vilarinho

A decisão é de 28 de março de 2020.

O juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, negou pedido de indisponibilidade de bens feito pela Fundação Nacional de Saúde em ação de improbidade administrativa ajuizada contra o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Palmeirais, Paulo César Vilarinho Soares. A decisão é de 28 de março de 2020.

A Funasa aponta que o ex-gestor – no período de 2013-2016 –, deixou de prestar contas dos recursos transferidos por meio do Termo de Compromisso n. 0398/2012 – SIAFI 674148, no valor total de 1.441.438,78 (um milhão quatrocentos e quarenta e um mil quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), para construção de sistemas de abastecimento de água em localidades do município.

Em razão disso, afirma que foi instaurado o processo de Tomada de Contas Especial para apurar o débito referente à omissão do dever legal de prestação contas.

Ressalta que, apesar da instauração da Tomada de Contas Especial e de ter sido oportunizado o exercício do direito de defesa, o ex-prefeito não impugnou a acusação e nem procedeu à devolução dos valores que estão sendo cobrados, permitindo enquadrar esse comportamento no art. 11, inciso VI, da Lei de Improbidade Administrativa.

Relata que, segundo o Relatório de TCE nº 04/2017, foi detectada a conclusão da obra no percentual de 100%, havendo, no entanto, omissão no que tange à obrigação de apresentar a documentação comprobatória da destinação da quantia transferida, bem como referente à regularidade da obra realizada.

Registra que a ausência de prestação de contas dificulta ou impossibilita a atuação de órgãos de controle e a verificação da correta aplicação de recursos pela sociedade, ensejando a legítima presunção de que as verbas não foram devidamente empregadas na execução do objeto do programa.

Segundo a Funasa, o administrador omisso deve ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa e o consequente dever de reparar o dano ao erário, se houver.

O juiz, segundo a decisão que negou a indisponibilidade de bens, não enxergou a possibilidade de concessão da tutela liminar para assegurar tão somente eventual cumprimento da sanção de pagamento de multa, “uma vez que, desta feita, a hipótese estaria fora da abrangência do art. 7º da Lei n. 8429/92, o que demandaria a configuração dos requisitos da tutela de urgência”.

O magistrado determinou a citação do ex-prefeito para contestar a ação no prazo de 15 dias.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Vereadores denunciam prefeito Paulo César Vilarinho ao TCE

TCE aplica multa de R$ 164 mil ao ex-prefeito Paulo César Vilarinho

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.