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Juiz nega exame de insanidade mental ao ex-tenente José Ricardo

A defesa pediu a instauração do incidente para que os peritos pudessem atestar a condição mental de José Ricardo da Silva Neto, tendo em vista laudo médico que aponta sua semi-imputabilidade.

O juiz Antônio Reis de Jesus Nolleto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, indeferiu pedido de instauração de incidente de insanidade mental feito pela defesa do ex-tenente do Exército Brasileiro, José Ricardo da Silva Neto, acusado de matar a namorada Iarla Lima Barbosa, crime ocorrido em 19 de junho de 2017.

A defesa pedia a instauração do incidente para que os peritos pudessem atestar a condição mental de José Ricardo da Silva Neto, tendo em vista laudo médico que aponta sua semi-imputabilidade.

Segundo a decisão do juiz, dada em 17 de junho deste ano, não há dúvida razoável acerca de sua capacidade psíquica.

  • Foto: DivulgaçãoJosé Ricardo e Iarla Lima José Ricardo e Iarla Lima

“O fato de o acusado sofrer de “stress”, em razão de transtorno de adaptação, bem como a realização de tratamento psiquiátrico e uso de medicamentos para pessoas que são acometidas de transtornos mentais, não são suficientes para indicar dúvida razoável, quanto à sua capacidade de compreensão do ilícito, tampouco justifica-se a instauração do incidente, pois, de acordo com o art. 149 do CPP, é necessário dúvida razoável sobre a integridade mental do denunciado, baseada em elementos concretos, que indiquem efetivo comprometimento de discernimento sobre o ilícito, e comportamento nesse sentido”, diz a decisão.

Entenda o caso

Segundo petição protocolada pela defesa em 03 de junho deste ano, o ex-tenente após o crime, ainda preso, foi consultado pelo Aspirante Oficial Médico Deydson Rennan A. Soares que solicitou o seu encaminhamento para avaliação por médico psiquiatra.

Narra que após a prisão o ex-tenente buscou auxílio psiquiátrico tendo sido submetido a tratamento.

A defesa juntou laudo que aponta o acompanhamento por médico psiquiatra por vários meses com tratamento regular e evolutivo e que “por força do tratamento foi possível constatar transtorno de adaptação que sugere a semi-imputabilidade do defendente no momento do fato delituoso”.

Afirma que logo após os fatos havia indicativos de comprometimento quanto a saúde mental que não pôde ser tratada no período de prisão e instrução criminal que ocorreu simultaneamente, “o defendente tem enfrentado dificuldades de ordem psíquica que levaram a médico do exército brasileiro a receita medicamento antidepressivo para auxiliar em sua recuperação”.

O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido.

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