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Teresina - Piauí

Juiz nega liberdade a acusado de matar desafeto em bar em Teresina

Na decisão do dia 19 dezembro, o juiz Danilo Melo decidiu receber a denúncia e negou o pedido o pedido de revogação da prisão preventiva, mantendo a sua prisão.

O juiz Danilo Melo de Sousa, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, em decisão do dia 19 de dezembro, decidiu receber denúncia e ainda negou o pedido de liberdade de José Antônio de Oliveira pelo assassinato de Anderson Ferreira dos Santos no dia 12 de outubro de 2019.

O crime ocorreu em um bar no dia 12 de outubro, por volta da 1h30, na Avenida Amadeus Paulo, no bairro Monte Verde, na zona norte de Teresina. No bar estava a ex-companheira de Anderson com o namorado José Antônio. Os dois homens teriam iniciado uma discussão e foi quando o acusado desferiu um golpe de faca em Anderson, que não resistiu e acabou morrendo. O acusado tentou fugir, mas foi pego por populares.

O Ministério Público denunciou José Antônio por crime previsto no art. 121, § 2º, incisos II e IV do Código Penal, que é referente a matar alguém por motivo fútil e de forma que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima.

Na decisão do dia 19 dezembro, o juiz Danilo Melo decidiu receber a denúncia e negou o pedido o pedido de revogação da prisão preventiva, mantendo a sua prisão.

“É possível observar pela leitura do Laudo Cadavérico, que a vítima fora atingida na região médio-axilar esquerda, sofrendo lesões no coração e pulmão esquerdo, o que causaram o seu óbito. Portanto, revela gravidade concreta os fatos ora imputados ao acusado. O fato de o acusado possuir condições favoráveis, tais como: ser tecnicamente primário, possuir emprego e residência fixa, não são suficientes para descaracterizar a necessidade da prisão, visto que devem ser analisadas as circunstâncias como um todo”, explicou o juiz.

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