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Juiz nega pedido de Mão Santa para suspender debate da TV Meio Norte

A decisão do juiz eleitoral Max Paulo Soares de Alcântara, da 4ª Zona Eleitoral, foi dada no dia 30 de setembro.

O juiz eleitoral Max Paulo Soares de Alcântara, da 4ª Zona Eleitoral, negou pedido de liminar em ação ajuizada pela coligação Paraíba de Futuro, do prefeito de Parnaíba e candidato à reeleição, Mão Santa, para suspender debate que será realizado pela TV Meio Norte. A decisão foi dada no dia 30 de setembro.

Mão Santa entrou com o pedido alegando que as regras para a realização do debate, marcado para este domingo (04), às 18 horas, o prejudicam.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Mão Santa  Prefeito Mão Santa

No entanto, o juiz destacou que apesar de demonstrar no envio das regras pela emissora e sua realização na capital do estado, a fragilidade da prova sugere que seja ouvida a parte contrária para aquilatar a obediência às regras do evento disciplinada na legislação eleitoral.

O magistrado então constatou que a prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento da liminar, determinando a notificação da TV Meio Norte para apresentar resposta no prazo de dois dias.

Outro lado

Procurada, na sexta-feira (02), a assessoria de campanha do prefeito Mão Santa informou que retornaria com posicionamento, o que não aconteceu até a publicação da reportagem.

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