Fechar
GP1

Política

Juiz quebra sigilo de sócio do senador Flávio Bolsonaro

Loja de chocolates Bolsotini, sob investigação do Ministério Público do Rio, teria sido usada como fachada para lavagem de dinheiro de 'rachadinhas'.

O juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27.ª Vara Criminal do Rio, autorizou a quebra de sigilo do empresário Alexandre Santini, sócio do senador Flávio Bolsonaro e dono de 50% de uma loja de chocolates em sociedade com o parlamentar na Barra da Tijuca, zona oeste da capital fluminense.

Mais cedo, o senador Flávio Bolsonaro acusou o juiz Flávio Nicolau de ‘autorizar tudo o que o Ministério Público pede’ e sem ter fundamentações. O magistrado, contudo, questionou cálculos apresentados do Ministério Público envolvendo o empreendimento ao deferir as medidas de busca e apreensões.

Em relatório à Justiça, a Promotoria afirma que a loja de chocolates Bolsotini teria sido utilizada para lavar dinheiro obtido em repasses de ‘rachadinhas’ no gabinete de Flávio Bolsonaro na época em que o filho do presidente Jair Bolsonaro exercia mandato de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio.

Alexandre Santini, o sócio, seria ‘laranja’ do senador para acobertar o uso de repasses da Assembleia para a compra e operação da loja.

A Promotoria se baseia em declarações de rendimentos e despesas de Flávio e sua mulher à época da aquisição do estabelecimento para afirmar que o casal não tinha ‘lastro financeiro’ para bancar a aquisição e operação da unidade, repasses ‘incomparáveis’ em relação ao volume de vendas da loja e retornos financeiros ‘absolutamente desproporcionais’ e em curto espaço de tempo para Flávio Bolsonaro.

Um cálculo apresentado para acusar o parlamentar se refere à proporção média dos créditos em depósitos em dinheiro comparados ao crédito por meio de cartões de crédito e débito.

Segundo o Ministério Público, a porcentagem da proporção média ficou em 40% — o dobro do que a loja de chocolates registrava antes de ser passada para Flávio (20%).

O indício mostraria que, após a troca de mãos, a Bolsotini registrou o dobro de pagamentos por dinheiro em espécie em comparação com o período anterior à gestão de Flávio Bolsonaro.

A suspeita se baseia em dado informado pelo ex-proprietário da loja, Cristiano Correia Souza e Silva em depoimento aos investigadores.

“Ocorre que Cristiano Correia Souza e Silva afirmou algo diferente do que foi destacado pelo Ministério Público: ele disse que ‘a proporção de dinheiro recebido era em torno de 20% do faturamento’ e segui afirmando que ‘na loja atual do depoente o recebimento em dinheiro no último mês foi de 16% do faturamento, 36% no crédito, 45% no débito e 3% no vale-alimentação’, afirma Flávio Nicolau.

O juiz efetuou novo cálculo, apontando que a proporção média, apesar de não superar 40%, ‘são bem superiores’ ao informado por Cristiano.

“Assim, vê-se que a metodologia de cálculo adotada pelo Ministério Público é diferente da que foi adotada por Cristiano Correia Souza e Silva quando o mesmo prestou o referido depoimento.
Cristiano Correia claramente se referiu ao faturamento total quando falou do percentual de 20%, não aos valores de recebimentos por cartões de crédito e débito, como afirmou o Ministério Público, o que faz uma grande diferença”, continua o magistrado.

As dúvidas do juiz, no entanto, não o impediram de determinar buscas e apreensões na sede da Bolsotini e de ordenar a quebra do sigilo bancário de Santini, acusado de ser ‘laranja’ da empresa para ocultar o uso de dinheiro supostamente desviado do Legislativo nas transações do estabelecimento.

Venda. Outro ponto destacado pelo juiz Flávio Nicolau se refere à acusação de que o volume de depósitos em espécie na conta da Bolsotini não acompanhou o volume de vendas na loja.

Segundo o Ministério Público, a Bolsotini registrou, na Páscoa de 2017, época em que a venda de chocolates fica muito acima da média, cerca de 17% a 24% do faturamento veio de pagamentos em dinheiro em espécie.

O porcentual, no entanto, não apresentou variações na proporção de vendas da loja em outras época do ano, quando o movimento de vendas tende a diminuir. Na verdade, segundo a Promotoria, até mesmo nesses casos o percentual foi maior que o registrado na Páscoa de 2017.

Um exemplo citado pela Promotoria afirma que 23,40% do faturamento da loja (R$ 46 mil) foram provenientes de depósitos em dinheiro.

Em novembro de 2017, em baixa temporada, o faturamento por depósitos em dinheiro chegou a 87,70% (R$ 46 mil) — ou seja, o ritmo de depósitos em dinheiro foi o mesmo em períodos de grande e baixa venda de chocolate.

O Ministério Público fez o cálculo seguindo uma linha: foi somado todos os rendimentos provenientes de pagamento com cartões de débito, crédito, cheques e outros até um subtotal do período. No caso da Páscoa de 2017, o subtotal foi de R$ 196 mil.

A Promotoria então comparou este valor com a quantia de depósitos em espécie, R$ 46 mil, e com isso afirmou que os repasses em espécie representavam 23,40%.

Segundo o magistrado, o correto seria somar os R$ 196 mil com os R$ 46 mil em espécie e, então, ver o quanto os depósitos realmente representavam no subtotal do faturamento. Neste cenário, os rendimentos da Bolsotini seriam R$ 223 mil, dos quais 18,96% seriam por depósitos em espécie.

Cálculo do juiz sobre outros períodos da Bolsotini, incluindo a semana de novembro.Seguindo a fórmula, o magistrado aponta que em novembro, época de baixa venda, ao invés dos depósitos representarem 87,70% dos rendimentos da Bolsotini, o percentual seria, na verdade, de 46,72%.

“Vê-se que há realmente uma discrepância entre os aludidos períodos no que tange ao total de depósitos em dinheiro, já que o percentual dos referidos depósitos no período da quinzena da Páscoa no ano de 2017 foi muito inferior ao da quinzena de 12 de novembro de 2017 a 27 de novembro de 2017, apesar de que o faturamento ter sido muito superior, não acompanhando proporcionalmente à elevação das vendas”, afirma o magistrado.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.