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Flores do Piauí - Piauí

Juiz suspende direitos políticos do ex-prefeito Cassiano Rodrigues

A sentença do juiz de direito Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, da Vara Única da Comarca de Itaueira, foi dada na segunda-feira (27).

O juiz de direito Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, da Vara Única da Comarca de Itaueira, condenou o ex-prefeito de Flores do Piauí, Cassiano Rodrigues de Barros, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada na segunda-feira (27).

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado, foi aberto um procedimento administrativo em razão da conclusão de processo no Tribunal de Contas da União (TCU), que tinha o fim de apurar a omissão no dever de prestar contas dos recursos federais repassados ao Município de Flores do Piauí pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) através do convênio nº 55277/98, firmado com o objetivo de aquisição de gêneros alimentícios, em face do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Consta que muito tempo após a celebração do convênio, o MEC notificou o ex-prefeito para apresentar as prestações de contas, tendo o prazo expirado e o mesmo não se manifestado. Que realizada a auditoria de Tomada de Contas Especial concluiu-se que Cassiano é devedor da Fazenda Nacional pela irregularidade das contas em questão.

Citado, já como ex-prefeito, ele apresentou ofício alegando ter prestado contas e que por ter se passado mais de 5 anos não teria como ter mais acessos aos documentos (tese que não foi aceita pelo TCU).

O ex-prefeito apresentou defesa alegando que não há pendências na prestação de contas no exercício de 1988, pois foram entregues ainda que de forma tardia, que eventuais falhas administrativas não resultaram de dolo ou má-fé, que a condenação do requerido a ressarcir os valores, implica em locupletamento ilícito do erário, visto que o objeto e a finalidade desse convênio foram inteiramente atendidos, como prova da documentação já acostados aos autos.

Na sentença, o juiz destacou que “o réu, conscientemente e de modo negligente, deixou de observar o dever jurídico de prestar contas e não produziu nenhuma prova da impossibilidade de fazer. O fato de argumentar que demonstrou a prestação de contas, não ficou demonstrado nos autos uma vez que, o que existe demonstrado é a condenação pelo TCU em sede de Tomada de Contas Especial”.

O ex-prefeito então foi condenado a devolver R$ 16.228,00, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos, pagamento de multa equivalente a 50 vezes o valor de sua remuneração à época como prefeito do Município de Flores do Piauí e proibição de contratar com o Poder Público, de quaisquer das esferas da federação, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

Outro lado

O ex-prefeito Cassianto Rodrigues não foi localizado pelo GP1.

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