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Jurema - Piauí

Juiz suspende direitos políticos do ex-prefeito Francisco José

A sentença do juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, foi dada em 16 de maio deste ano.

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, condenou o ex-prefeito de Jurema, Francisco José da Silva Neto, à suspensão dos direitos políticos do réu por 03 anos. A sentença foi dada em 16 de maio deste ano.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Francisco José da Silva Neto, na condição de prefeito do Município de Jurema, aplicou indevidamente recursos do FUNDEB, ao transferir, no ano de 2012, o valor de R$ 300 mil pertencentes ao fundo para a conta do sistema previdenciário próprio do município (JUREMAPREV), com a finalidade de cobrir déficit do mencionado sistema previdenciário, que acumulava uma dívida de R$ 492.357,12.

Consta ainda que Francisco transferiu R$ 90.814,35 para contas não relacionadas ao custeio da folha de pagamento dos profissionais da educação e às demais despesas relacionadas ao desenvolvimento da educação básica do município.

Notificado, Francisco José apresentou sua defesa argumentando que a denúncia revela apenas irregularidades administrativas sem gravidade suficiente para configurar ato de improbidade administrativa, especialmente pela ausência de demonstração do dolo, tampouco se cogitaria de enriquecimento ilícito.

Na sentença, o magistrado destacou que: “Vale salientar que muito embora tenha sido demonstrada a prática de ato de improbidade administrativa pelo demandado, que deixou de prestar contas referentes à aplicação de verbas federais repassadas, não houve a comprovação da efetiva ocorrência de dano ao erário, devendo se considerar que a verba federal foi aplicada em desconformidade com a lei, no entanto, em contas destinadas à finalidade pública”.

O ex-prefeito ainda foi condenado ao pagamento de multa civil no montante de 10 vezes o valor da remuneração referente ao último mês de exercício do cargo de Prefeito Municipal do Município de Jurema, que deverá ser revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos.

Outro lado

O ex-prefeito Francisco José não foi localizado pelo GP1.

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