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Marcos Parente - Piauí

Juiz suspende pagamentos da prefeitura de Marcos Parente a escritório

O advogado Nonato Teixeira, responsável pelo escritório de advocacia, informou que ainda não foi notificado sobre a decisão.

O juiz de direito Breno Borges Brasil determinou que o prefeito de Marcos Parente, Pedro Nunes de Sousa, suspenda pagamentos à empresa Nonato Teixeira Sociedade de Advogados, além da suspensão de qualquer serviço dos advogados do escritório ao município. A decisão é de 8 de maio deste ano.

A decisão foi concedida em tutela provisória na ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado contra o município de Marcos Parente, Pedro Nunes e o escritório de advocacia.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Pedro Nunes, Prefeito de Marcos ParentePedro Nunes, Prefeito de Marcos Parente

Segundo o MP, o município praticou ato ilícito ao contratar, por meio de inexigibilidade de licitação, o escritório Nonato Teixeira Sociedade de Advogados, no dia 13 de janeiro de 2017, para a prestação de serviços advocatícios, no valor de R$ 84 mil divididos em 12 parcelas de R$ 7 mil.

Para o Ministério Público “a natureza comum do serviço está evidenciada pelo próprio contrato que prevê a execução de atividades que pode ser feita por qualquer advogado, nos termos das Súmulas 252 e 264 do TCU”.

Consta na denúncia que o município conta com procuradora municipal concursada desde 07 de março de 2017, sendo que o concurso fora homologado ainda em 2016, o que evidencia que a procuradora concursada poderia ter sido nomeada desde o primeiro dia do mandato do atual gestor, sendo que para realizar os mesmos serviços a procuradora recebe quantia muito inferior aos escritórios contratados (R$ 1.721,86).

Notificado, o prefeito apresentou defesa alegando que a contratação estaria albergada pelo art. 13, V e 25, II e § 1º da Lei 8.666/93 e que o que singularizaria um profissional não é ser ele o único existente, e sim a sua “notória capacidade técnica combinada com a relação de confiança aferida pela própria Administração”. Além disso, ele afirmou que a legalidade da nomeação da Procuradora estaria sob exame do Tribunal de Contas.

Sobre a validade do concurso vigente, o juiz afirmou que percebeu pela análise dos documentos juntados e dos autos aos quais se refere, “que a decisão que o considerou irregular não é definitiva e que possui alta probabilidade de ser revertida, vez que os pontos falhos apontados pelo Tribunal de Contas dizem respeito a negligência por parte do município em prestar informações sobre o certame e contratações decorrentes, e não a uma possível fraude em sua realização”.

Por fim, o magistrado decidiu “existindo evidência do direito e urgência para cessar os prováveis ilícitos”, conceder a tutela provisória requerida para determinar a suspensão de qualquer pagamento do município à Nonato Teixeira Sociedade de Advogados, a seu representante legal e advogados associados, além da suspensão de qualquer serviço dos advogados ao município.

Foi estabelecida ainda multa de R$ 7 mil por mês de descumprimento para cada réu, sem prejuízo do ressarcimento pelos pagamentos que contrariarem esta decisão.

Outro lado

Procurado, Nonato Teixeira, responsável pelo escritório de advocacia, informou que ainda não foi notificado sobre a decisão: "Eu não estou sabendo dessa liminar do juiz Breno Brasil, nós ainda não fomos intimados, não tem como eu me manifestar porque não sei o teor da decisão", afirmou.

O prefeito Pedro Nunes não foi localizado pelo GP1.

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