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Juíza condena 11 pessoas por desvio de mercadorias dos Correios no Piauí

Foi uma interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal, que apontou a formação de uma organização criminosa e que ainda identificou os receptores das mercadorias furtadas.

A juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal, condenou 11 pessoas, entre agentes públicos, funcionários de empresas particulares e empresários, por desvios de mercadorias dos Correios no Estado do Piauí. A decisão é do dia 11 de outubro.

A Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa foi proposta pelo Ministério Público Federal contra Agostinho Pereira dos Santos, Denisleide Lima de Castro Santos, Oséas de Sousa Mendes, Divino Vaz de Sousa, Francisco Cesário das Chagas Neto, Anderson Luís Bonfim das Chagas, Marcelo Gomes de Sousa e Luiz Gonzaga Feitosa de Brito Filho, além dos empresários Josemar Carvalho Fontenele, Camilo Rodrigues Ferreira Filho Miriam Honorato de Oliveira.

  • Foto: Helio Alef/GP1CorreiosCorreios

Segundo o MPF, a diretoria dos Correios informou que, no ano de 2011, houve um aumento de 51% de extravio, comparado ao ano de 2010, somando prejuízo, no montante de R$ 249.539,78 mil. Um inquérito instaurado pela Polícia Federal em 2011 constatou que mercadorias transportadas pelos Correios estavam sendo desviadas no momento da triagem e do transbordo, ocasião em que mercadorias de grande valor, como como notebooks e aparelhos celulares, eram extraviados.

O MPF afirmou que Agostinho Pereira dos Santos, que era agente do Correios, utilizava o cargo que ocupava para desviar mercadorias e que foi uma interceptação telefônica realizada pela Polícia Federal, que apontou a formação de uma organização criminosa e que ainda identificou os receptores das mercadorias furtadas.

Participação dos criminosos

Agostinho Pereira dos Santos: era agente dos correios, utilizando-se do cargo que ocupava para desviar mercadorias.

Desnileide Lima de Castro Santos: esposa de Agostinho e, juntamente com este, desviava as mercadorias, informando, quando ouvida perante a autoridade policial, que sua renda familiar teve um incremento de R$ 2 mil mensais.

Oséas de Sousa Mendes: empregado dos Correios e exercia a função de operador de transporte e transbordo, onde aproveitou-se das facilidades de seu cargo para extraviar aparelho celular.

Divino Vaz de Sousa: agente da ECT, que trabalhava juntamente com Oséas Mendes, tendo, igualmente desviado aparelho celular.

Francisco Cesário das Chagas Neto e Anderson Luis Bonfim das Chagas: eram empregados da empresa Transcon, prestadora de serviços contratada pelos Correios, exercendo a função de motorista. Teriam ajudado Agostinho a desviar mercadorias.

Marcelo Gomes de Sousa: adquiria, de forma consciente, as mercadorias extraviadas por Agostinho, vendendo-as em seguida para Josemar Carvalho e Camilo Rodrigues, que recolocavam as mercadorias em circulação.

Luiz Gonzaga Feitosa de Brito Filho: juntamente com Marcelo Gomes, recebia as mercadorias, consciente de sua origem ilícita, decorrentes das subtrações realizadas por Agostinho e posteriormente revendia para Josemar Carvalho e Camilo Rodrigues.

Josemar Carvalho Fontenele e Camilo Rodrigues Ferreira Filho: comerciantes que adquiriam de Marcelo Gomes e Luiz Gonzaga as mercadorias de origem ilícita.

Miriam Honorato de Oliveira: esposa de Marcelo Gomes, que auxiliava na aquisição dos produtos, buscando informações junto a Agostinho, acerca da chegada de mercadorias.

A decisão

Todos os réus foram condenados nas sanções do art. 12,1, da Lei 8.429/92, em consequência do cometimento das infrações capituladas no art. 9º, caput 10, I, e art. 11, I, todos da Lei 8.429/92 ao ressarcimento integral do dano, de forma solidária, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, de R$ 249.539,78, devidamente corrigido, desde o desfalque patrimonial, e com juros legais dede o evento danoso.

Agostinho Pereira dos Santos também foi condenado a multa no valor de R$ 500 mil, devidamente corrigido, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos e perda da função pública.

Denisleide Lima de Castro Santos, Francisco Cesário das Chagas Neto, Anderson Luís Bonfim das Chagas, Marcelo Gomes de Sousa, Luiz Gonzaga Feitosa de Brito Filho, Josemar Carvalho Fontenele, Camilo Rodrigues Ferreira Filho e Miriam Honorato de Oliveira também foram condenados a multa no valor de R$ 249.539,78, para cada um, devidamente corrigido, a suspensão dos direitos políticos por 8 anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos e perda da função pública.

Os réus Oséas de Sousa Mendes e Divino Vaz de Sousa foram condenados ao ressarcimento integral do dano em favor da EBCT, no montante referente aos celulares Huawei extraviados, multa no valor de duas vezes o valor dos aparelhos celulares, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos e perda da função pública.

Afastamento dos cargos

Sobre os funcionários dos Correios, Agostinho Santos e Oséas Sousa responderam a processo administrativo e foram demitidos, enquanto que Francisco Cesário e Anderson Bonfim foram afastados das funções que exerciam junto à ECT e demitidos.

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